Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão Estratégica Participativa

portaria nº 4 , DE 3 DE NOVEMBRO DE 2006

O Secretário de Gestão Estratégica e Participativa, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39 e os incisos II e VII do art. 30, do Anexo I do Decreto nº 5.841, de 13 de julho de 2006, e

Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

Considerando a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

Considerando o Decreto de 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

Considerando o Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências;

Considerando a Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, que aprova o Código de Conduta da Alta Administração Federal;

Considerando a Resolução nº 4, de 02 de março de 2001, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública;

Considerando o disposto no item XV do artigo 26 do Decreto nº 5.841, de 13 de julho de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde; resolve:

Art. 1º Designar Maria do Carmo Gomes Kell, matrícula 13542, como Secretária-Executiva, da Comissão de Ética do Ministério da Saúde, instituída pela Portaria/GM nº 2.524, de 19 de outubro de 2006, com as seguintes atribuições:

I- organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio logístico à CEP;
II- secretariar as reuniões;
III- dar apoio à Comissão e aos seus integrantes no cumprimento das atividades;
IV- instruir as matérias submetidas à deliberação;
V- propor a realização de estudos e pesquisas, visando à produção de conhecimento neste campo; e
VI- propor e coordenar o processo de educação permanente em ética democrática, participativa e pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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