Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa

PORTARIA Nº 3, DE 23 DE MARÇO DE 2007

O SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA, no uso de suas atribuições, e

Considerando o artigo 2º, Parágrafo único, da Portaria nº 2.942, de 20 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 21 de novembro de 2006, que instituiu, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Gestor de Monitoramento e Avaliação do SUS, Comitê Gestor M&A, resolve:

Art. 1º Designar os membros do Comitê Gestor M&A, a seguir identificados:

I- Secretaria Executiva - SE:

a) Adriana Nunes de Oliveira (titular);

b) Marcus César Ribeiro Barreto (suplente).

II- Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP:

a) José Luiz Riani Costa (titular);

b) José João Lanceiro da Palma (suplente).

III- Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:

a) Maria de Fátima Teixeira dos Reis (titular);

b) Andressa Christina Gorla (suplente).

IV- Secretaria de Vigilância em Saúde-SVS:

a) Gessyane Vale Paulino (titular);

b) Tânia Rehem (suplente).

V- Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES:

a) Maria Alice Clasen Roschke (titular);

b) Fábio Pereira Bravin (suplente).

VI- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE:

a) Maria Cristina Costa de Arrochela Lobo (titular);

b) Francisco Roberto Gomes Cardoso (suplente).

VII- Fundação Nacional de Saúde - FUNASA:

a) Sheila da Silva Rezende (titular);

b) Moisés Sousa Santos (suplente).

VIII- Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ:

a) Juliano de Carvalho Lima (titular);

b) Geandro Ferreira Pinheiro (suplente).

IX- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:

a) Edna Maria Covem (titular);

b) Kassandra de Freitas Rodrigues (suplente).

X- Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS:

a) Simone Sanches Freire (titular);

b) Glória Irene Braz da Cunha Runte (suplente).

Art. 2º O Comitê Gestor M&A designará, dentre seus membros (titulares e suplentes), os três componentes do Grupo Executivo, previsto no Parágrafo único, do Art. 6º, da Portaria Nº 2.942/06.

Parágrafo único. O Grupo Executivo do Comitê Gestor M&A contará, na condução de suas atividades, com infra-estrutura e pessoal do Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

 

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