Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa

PORTARIA Nº 8, DE 25 DE MAIO DE 2007

Regulamenta o Sistema OuvidorSUS.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 29, inciso II, do Decreto n.º 5.974, de 29 de novembro de 2006, que estimula a criação de estruturas descentralizadas de Ouvidorias do SUS nos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Pacto pela Saúde, que valoriza a relação solidária entre os gestores das três esferas de governo;

Considerando a necessidade de padronizar condutas para o aprimoramento do processo de resolução das demandas apresentadas pelos cidadãos usuários do SUS; e

Considerando as diretrizes da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar a Regulamentação do Sistema OuvidorSUS, conforme disposto no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

ANEXO

REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA OUVIDORSUS

1. O OuvidorSUS é um Sistema informatizado elaborado pelo Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS e desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS - DATASUS.

2. O Sistema OuvidorSUS permite a disseminação de informações, o registro e o encaminhamento das manifestações dos cidadãos.

3. O OuvidorSUS possibilita a troca de informações entre os órgãos responsáveis pela gestão do SUS, para adoção das providências cabíveis diante das manifestações recebidas.

4. São objetivos do Sistema OuvidorSUS:

a) atuar como ferramenta no processo de descentralização do Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS;

b) facilitar a democratização de informações em saúde;

c) agilizar o processo de recebimento, encaminhamento, acompanhamento e resposta das manifestações recebidas;

d) gerar relatórios gerenciais que auxiliem na melhoria contínua do Sistema Único de Saúde.

5. O Sistema possui os seguintes Níveis de Acesso para os gestores:

a) Acesso Nível I - inclui, encaminha, recebe e responde as manifestações, bem como permite a criação de sua própria subrede;

b) Acesso Nível II - permite o recebimento e resposta das manifestações, assegurando a todos os gestores cadastrados nesse Nível fazerem parte de uma sub-rede.

5.1 Para habilitar-se ao Acesso Nível I, o gestor deverá ter implantado o Serviço de Ouvidoria, conforme as orientações do Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS - DOGES, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde -SGEP/MS.

5.2 A solicitação de Acesso deverá ser feita pelo gestor, por meio de documento oficial da seguinte forma:

a) para o Acesso Nível I, o documento deverá ser enviado ao Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS -DOGES/SGEP;

b) para o Acesso Nível II, o documento deverá ser enviado ao gestor da sub-rede da qual faz parte.

6. Todas as demandas inseridas no Sistema OuvidorSUS deverão ser classificadas e tipificadas de acordo com os manuais disponíveis na Internet no endereço www.saude.gov.br, por meio do ícone Secretarias - Gestão Estratégica e Participativa -Publicações.

7. Depois de inseridas, as demandas deverão ser encaminhadas aos órgãos responsáveis no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

8. O prazo máximo para a conclusão das demandas no Sistema será estabelecido pelo teor das manifestações que, por sua vez, determinará as prioridades especificadas a seguir:

a) Urgente - até 15 dias;

b) Alta - até 30 dias;

c) Média - até 60 dias;

d) Baixa - até 90 dias.

8.1 O prazo para conclusão será contado a partir da data de encaminhamento da demanda.

9. As demandas já inseridas no Sistema até a publicação deste Regulamento terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para serem concluídas.

10. O gestor será responsável pelas ações dos usuários cadastrados por ele no uso do Sistema OuvidorSUS.

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