Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa

PORTARIA Nº 11, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 50 do Anexo I do Decreto n° 7.530, de 21 de julho de 2011, e,

considerando a Portaria nº 2.053/GM/MS, de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre a gestão de Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, resolve:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS AURÉLIO PESSOA LIMA, CPF 323.562.423-68, Matrícula SIAPE nº 1541110, e o servidor VLADYSON DA SILVA VIANA, CPF 006.827.003-80, Matrícula SIAPE 1973574, para exercerem respectivamente como titular e suplente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Coordenador dos Projetos de Cooperação Técnica, a seguir especificados:

I. 39º Termo de Cooperação - Projeto Qualificação da Gestão Descentralizada do SUS, firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS;

II. 44º Termo de Cooperação - Projeto Apoio à implementação da Política de Gestão Estratégica e Participativa do SistemaÚnico de Saúde - PARTICPASUS, firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS;

III - 60º Termo de Cooperação - Projeto Apoio ao Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS, firmado entre o Ministério da Saúde, a Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde, na condição de interveniente beneficiário;

IV - 61º Termo de Cooperação - Projeto Apoio ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, firmado entre o Ministério da Saúde, a Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, na condição de interveniente beneficiário.

Art. 2º As funções do Coordenador não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 3º Cessar os efeitos da Portaria nº 8/SGEP, de 3 de setembro de 2012, publicada no DOU nº 172, de 4 de setembro de 2012, Seção 2, página 38.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ODORICO MONTEIRO DE ANDRADE

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