Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da portaria 2.053 de 30 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Designar os servidores VLADYSON DA SILVA VIANA, CPF: 006.827.009-80, SIAPE: 1973574 e MARIA EDMILZA DA SILVA, CPF: 450.756.704-15, SIAPE: 2351703, para exercer, respectivamente como titular e suplente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Coordenador dos Projetos de Cooperação Técnica, a seguir especificados:
I. 39º Termo de Cooperação - Projeto Qualificação da Gestão Descentralizada do SUS, firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS;
II. 44º Termo de Cooperação - Projeto Apoio à implementação da Política de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde - PARTICIPASUS, firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS;
III. 60º Termo de Cooperação - Projeto Apoio ao Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS, firmado entre o Ministério da Saúde, a Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde, na condição de interveniente beneficiário;
IV. 61º Termo de Cooperação - Projeto Apoio ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, firmado entre o Ministério da Saúde, a Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, na condição de interveniente beneficiário.
Art. 2º Delegar aos referidos servidores a Ordenação de despesas dos Termos de Cooperação acima listados, com base no parágrafo único do artigo 4º da portaria 2.053 de 30 de agosto de 2011.
Art. 3º As funções do Coordenador de Projeto e Ordenador de Despesas não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.
Art. 4º Tornam-se sem efeitos a portaria n. 15 de 14 de outubro de 2013, publicada no DOU de 16 de outubro de 2013, p. 48, Seção 2, bem como a portaria n. 8, de 3 de setembro de 2012, publicada no DOU de 4 de setembro de 2012, p. 38, Seção 2.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.