Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 56 do Anexo I do Decreto n.º 8.901, de 10 de novembro de 2016, e o art. 1º do Anexo X da Portaria n.º 1.419, de 8 de junho de 2017, que dispõem sobre o Regimento Interno do Ministério da Saúde; e
Considerando a observância aos princípios da eficiência (art. 37 da Constituição Federal de 1988), do planejamento e controle (art. 6º do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967) e da eficácia e efetividade (art. 7º, inciso III, e art. 20, inciso II, ambos da Lei n.º 10.180, de 6 de fevereiro de 2001), que impõem a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza, qualidade e rendimento funcional, de modo a alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos;
Considerando a Portaria n.º 1.822, de 20 de julho de 2017, que instituiu a Política de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão no âmbito do Ministério da Saúde, notadamente a previsão do art. 12 da citada portaria;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a gestão e o controle interno no âmbito da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS), resolve:
Art. 1º Fica instituída a Unidade de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (UIRC/SGEP), do Ministério da Saúde, que será composta pelos Diretores, Chefia de Gabinete e pelo Secretário, que a presidirá.
Parágrafo único - As ausências dos mencionados titulares nos trabalhos da UIRC serão supridas pelos seus substitutos legais.
Art. 2º Compete à Unidade de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (UIRC/SGEP), no âmbito de sua atuação:
I - assegurar o cumprimento de diretrizes, metodologias e mecanismos para a comunicação e institucionalização da Política de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão do Ministério da Saúde;
II - propor ao Subcomitê de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão do Ministério da Saúde aprimoramentos nas diretrizes, metodologias e normas complementares relativas à gestão da integridade, riscos e controles internos;
III - assessorar no gerenciamento dos riscos dos processos de trabalho priorizados;
IV - monitorar os riscos ao longo do tempo, de modo a permitir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com a Política de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão do Ministério da Saúde;
V - assegurar que as informações adequadas sobre gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão estejam disponíveis em todas as áreas técnicas da Secretaria;
VI - estimular práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento ético;
VII - estimular e promover condições à capacitação dos agentes públicos no exercício do cargo, função e emprego em gestão de integridade, riscos e controles internos;
VIII - promover a disseminação da cultura de gestão de integridade, riscos e controles internos;
Parágrafo único - Caberá à UIRC/SGEP prestar apoio técnico para disseminar a cultura de gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão no âmbito da SGEP.
Art. 3º A UIRC/SGEP realizará reuniões com o objetivo de discutir, planejar e decidir as ações que serão desenvolvidas pela UIRC.
Art. 4º A gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão da SGEP deve ser realizada de forma integrada aos seus processos, projetos, programas e políticas, bem como ao planejamento estratégico do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.