Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1.722/GM, de 02 de setembro de 2003, que institui o Conselho Editorial do Ministério da Saúde – CONED, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Comitê Editorial com a atribuição de planejar, orientar, analisar, fazer observar as diretrizes e orientações da Política Editorial do Ministério da Saúde e encaminhar à Secretaria Técnica do Conselho Editorial as propostas editoriais oriundas das unidades componentes da estrutura organizacional desta Secretaria, em qualquer formato, mídia ou suporte.
Art. 2º As propostas editoriais encaminhadas devem ser acompanhadas das devidas especificações técnicas e planilha de distribuição e devem considerar o interesse institucional; as prioridades do Plano Plurianual, as séries bibliográficas da instituição; a oportunidade e a atualidade da informação a ser disseminada; a adequação da linguagem aos objetivos e ao público- alvo da publicação.
Art. 3º O Comitê Editorial será constituído por:
Gabinete da Secretaria
I. Antonio Sergio de Freitas Ferreira
II. Rosaura Hexsel
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS)
I. Maria Helena Machado
II. Lorimilda Diniz Gualberto
Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES)
I. Ricardo Burg Ceccim
II. Lígia Aparecida dos Santos.
Art. 4º Caberá ao Comitê Editorial da SGTES:
a) a elaboração de um Regimento Interno, consoante o estabelecido pelo Conselho Editorial e
pela Política Editorial do Ministério da Saúde;
b) o planejamento, acompanhamento e avaliação da produção editorial no âmbito da Secretaria;
c) a solicitação de pareceres de especialistas no assunto, quando forem necessários;
d) o estabelecimento da periodicidade de suas reuniões ordinárias;
e) a definição de fluxo interno para assegurar o cumprimento de prazos na liberação de propostas
e para permitir agilidade no processo de avaliação técnica orientadora do encaminhamento a ser
dado a cada projeto recebido; e
f) a articulação e proposição do plano de comunicação da SGTES, incluindo a promoção e a
participação em eventos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.