Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e o Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhes confere o art. 36º, do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, resolvem:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Coordenação Geral do Programa de Formação de Agentes Locais em Vigilância à Saúde, com o objetivo de coordenar as ações de capacitação e formação profissional de trabalhadores de nível médio do SUS, dos três entes federados, envolvidos com operações de campo no controle de doenças, em epidemiologia e ações de vigilância em saúde.
Art. 2º - Estabelecer que essa Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a Coordenação do primeiro:
I. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/SGTES/MS
Ena de Araújo Galvão - Titular
Rosimeira Maria Peres Andrade - Suplente
II. Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS
Fabiano Geraldo Pimenta Júnior - Titular
Izildinha Aparecida Rosa Montone - Suplente
III. Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS
Jurema Malcher Fonseca - Titular
Carlos Alberto Barros de Sena - Suplente
IV. Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da Fundação Oswaldo Cruz - EPSJV/FIOCRUZ
Carlos Eduardo Colpo Batistella - Titular
Maurício Monken - Suplente
V. Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
Júlio Strubing Muller Neto - Titular
VI. Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS
Rogério Carvalho Santos - Titular
Roberto Piccini - Suplente
Art. 3º - Definir que a Comissão se reunirá de acordo com o cronograma de trabalho a ser aprovado pela Coordenação Geral.
Art. 4º - Revogam-se as Portarias nºs 01/2003, publicada no Diário
Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2003, seção
2, página 27, 01/2004, publicada no Diário Oficial da União
nº 13 de 20 de janeiro de 2004, seção 2, página
14 e 02/2004, publicada no Diário Oficial da União nº 117
de 21 de junho de 2004, seção 2, página 34.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.