Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005

Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e o Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhes confere o art. 36º, do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, resolvem:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Coordenação Geral do Programa de Formação de Agentes Locais em Vigilância à Saúde, com o objetivo de coordenar as ações de capacitação e formação profissional de trabalhadores de nível médio do SUS, dos três entes federados, envolvidos com operações de campo no controle de doenças, em epidemiologia e ações de vigilância em saúde.

Art. 2º - Estabelecer que essa Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a Coordenação do primeiro:

I. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/SGTES/MS

Ena de Araújo Galvão - Titular

Rosimeira Maria Peres Andrade - Suplente

II. Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior - Titular

Izildinha Aparecida Rosa Montone - Suplente

III. Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS

Jurema Malcher Fonseca - Titular

Carlos Alberto Barros de Sena - Suplente

IV. Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da Fundação Oswaldo Cruz - EPSJV/FIOCRUZ

Carlos Eduardo Colpo Batistella - Titular

Maurício Monken - Suplente

V. Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

Júlio Strubing Muller Neto - Titular

VI. Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS

Rogério Carvalho Santos - Titular

Roberto Piccini - Suplente

Art. 3º - Definir que a Comissão se reunirá de acordo com o cronograma de trabalho a ser aprovado pela Coordenação Geral.

Art. 4º - Revogam-se as Portarias nºs 01/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2003, seção 2, página 27, 01/2004, publicada no Diário Oficial da União nº 13 de 20 de janeiro de 2004, seção 2, página 14 e 02/2004, publicada no Diário Oficial da União nº 117 de 21 de junho de 2004, seção 2, página 34.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Vigilância em Saúde

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