Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA  CONJUNTA Nº 48 , DE 30 DE JUNHO  DE 2006

O Secretário de Atenção a Saúde e o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de incentivar a formação profissional nas unidades básicas de saúde municipais e a adequação dos serviços para o desenvolvimento de práticas pedagógicas, no Sistema Único de Saúde;

Considerando os projetos de estímulo às mudanças curriculares em curso, orientando a formação de profissionais para atuarem na Atenção Básica, em particular no seguimento da Estratégia de Saúde da Família em execução pelos municípios brasileiros; e

Considerando o disposto na Portaria GM nº 2.530, de 22 de dezembro de 2005, que homologou o resultado de processo de seleção dos Cursos que se candidataram ao Pró-Saúde, na Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, e na Portaria GM/MS nº 649, de 28 de março de 2006, que integram a Política Nacional de Atenção Básica; resolvem:

Art. 1º Publicar a listagem de municípios que fazem jus ao incentivo referente ao Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde e os respectivos valores financeiros, visando estruturação das unidades de serviço que incorporam atividades de graduação em Medicina, Enfermagem ou Odontologia, constantes do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Publicar a listagem de municípios que fazem jus ao incentivo referente aos Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, constantes no Anexo II  desta Portaria, por se apresentarem como instituições diretamente responsáveis no processo de credenciamento junto à Comissão Nacional de  Residência Médica (CNRM/MEC).

Art. 3º Definir que, para fins da transferência dos recursos, os demais municípios que recebem médicos residentes em Medicina de Família e Comunidade e cujos programas estejam igualmente credenciados deverão encaminhar ao Departamento de Atenção Básica/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, declaração conforme modelo constante no Anexo III desta Portaria.

§ 1º - Para o cálculo dos valores a serem transferidos a municípios, referentes a programas credenciados após o ano de 2005, será considerado o número de médicos residentes inscritos para o curso no período 2006/2007;

§ 2º - Para o cálculo dos valores a serem transferidos a municípios, referentes a programas aprovados   anteriormente ao ano de 2005 e com situação regular no ano corrente, será considerado o número de médicos residentes aprovados e cursando com regularidade no ano corrente.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:  10.301.1214.0589.0033 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de trinta dias,  a contar a data de publicação desta Portaria, para o recebimento das declarações dos municípios incluídos nos programas de que tratam os artigos 1° e 2°, ficando o Ministério da Saúde responsável pela posterior publicação dos beneficiados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário

FRANCISCO EDUARDO CAMPOS

Secretário

ANEXO I

Municípios, por Estado, que integram os planos de trabalho do Pró-Saúde e recebem alunos de graduação nas Unidades Básicas de Saúde / Saúde da Família e valores a serem transferidos - de acordo com o artigo 1º da Portaria GM/MS nº 649/2006, de 28 de março de 2006.

UF

MUNICIPIO

Valor a ser transferido - PROSAÚDE (R$)

SP

São Paulo

600.000,00

SP

Campinas

300.000,00

SP

Marília

200.000,00

SP

Ribeirão  Preto

200.000,00

SP

Santo André

100.000,00

SP

Botucatu

100.000,00

SP

Piracicaba

100.000,00

SP

Sorocaba

100.000,00

SP

São José do Rio Preto

100.000,00

 

 

1.800.000,00

RJ

Rio de Janeiro

400.000,00

RJ

Teresópolis

300.000,00

RJ

Vassouras

200.000,00

RJ

Petrópolis

100.000,00

RJ

Duque de Caxias

100.000,00

RJ

Barra Mansa

100.000,00

 

 

1.200.000,00

MG

Belo Horizonte

400.000,00

MG

Juiz de Fora

300.000,00

MG

Montes Claros

200.000,00

MG

Uberlândia

200.000,00

MG

Alfenas

100.000,00

MG

Uberaba

100.000,00

MG

Betim

100.000,00

MG

Diamantina

100.000,00

 

 

1.500.000,00

ES

Vitória

200.000,00

 

 

200.000,00

Subtotal Sudeste

4.700.000,00

RS

Porto Alegre

300.000,00

RS

Santa Cruz do Sul

100.000,00

RS

Rio Grande

100.000,00

RS

Passo Fundo

100.000,00

RS

Caxias do Sul

100.000,00

 

 

700.000,00

PR

Curitiba

200.000,00

PR

Londrina

200.000,00

PR

Maringá

200.000,00

 

 

600.000,00

SC

Florianópolis

300.000,00

SC

Itajaí

200.000,00

SC

Chapecó

100.000,00

 

 

600.000,00

Subtotal Sul

1.900.000,00

PE

Caruaru

100.000,00

PE

Recife

300.000,00

 

 

400.000,00

RN

Natal

200.000,00

RN

Mossoró

100.000,00

 

 

300.000,00

CE

Fortaleza

200.000,00

CE

Sobral

100.000,00

 

 

300.000,00

 

AL

Maceió

200.000,00

PB

João Pessoa

300.000,00

BA

Salvador

100.000,00

MA

São Luis

100.000,00

PI

Teresina

100.000,00

Subtotal Nordeste

1.800.000,00

MS

Campo Grande

100.000,00

GO

Goiânia

300.000,00

Subtotal Centro-Oeste

400.000,00

PA

Belém

200.000,00

Subtotal Norte

200.000,00

TOTAL GERAL

9.000.000,00

ANEXO II

 Municípios, por Estado, com Programas credenciados de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMMFC), com Residentes em curso atuando em Unidades Básicas de Saúde / Saúde da Família e os respectivos valores a serem transferidos - de acordo com o artigo 2º da Portaria GM/MS nº 649/2006, de 28 de março de 2006,

UF

MUNICIPIO

Nº Residentes em curso

Valor a ser transferido (R$)

CE

FORTALEZA

59

1.770.000,00

CE

SOBRAL

6

180.000,00

RJ

DUQUE DE CAXIAS

8

240.000,00

RJ

NITERÓI

1

30.000,00

RS

SANTA ROSA

2

60.000,00

 

ANEXO III

 Modelo de declaração e planilha referentes ao desenvolvimento de Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, segundo parcerias estabelecidas entre Instituições de Ensino Superior e municípios, com utilização de Unidades de Saúde próprias

 DECLARAÇÃO (MODELO)

Declaro a existência de convênio (ou outro instrumento legal) entre o município ________ e a(s) instituição(ões) de ensino abaixo relacionadas (co-partícipe), firmados com o objetivo de desenvolver atividades dos Cursos de Residência em Medicina de Família e Comunidade em Unidades Básicas de Saúde sob gestão desta Secretaria Municipal de Saúde.

Município: ______________________________

Instituição de Ensino Superior (Co-Partícipe)

Nº Nome de Residentes em Curso

Ano de Ingresso

Unidades Básicas de Saúde / Unidades de Saúde da Família

(Nome e Código no CNES)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretário Municipal de Saúde

 

Diretor da Unidade de Ensino Superior/Responsável pelo PRMFC

 

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