Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção a Saúde e o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de incentivar a formação profissional nas unidades básicas de saúde municipais e a adequação dos serviços para o desenvolvimento de práticas pedagógicas, no Sistema Único de Saúde;
Considerando os projetos de estímulo às mudanças curriculares em curso, orientando a formação de profissionais para atuarem na Atenção Básica, em particular no seguimento da Estratégia de Saúde da Família em execução pelos municípios brasileiros; e
Considerando o disposto na Portaria GM nº 2.530, de 22 de dezembro de 2005, que homologou o resultado de processo de seleção dos Cursos que se candidataram ao Pró-Saúde, na Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, e na Portaria GM/MS nº 649, de 28 de março de 2006, que integram a Política Nacional de Atenção Básica; resolvem:
Art. 1º Publicar a listagem de municípios que fazem jus ao incentivo referente ao Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde e os respectivos valores financeiros, visando estruturação das unidades de serviço que incorporam atividades de graduação em Medicina, Enfermagem ou Odontologia, constantes do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Publicar a listagem de municípios que fazem jus ao incentivo referente aos Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, constantes no Anexo II desta Portaria, por se apresentarem como instituições diretamente responsáveis no processo de credenciamento junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC).
Art. 3º Definir que, para fins da transferência dos recursos, os demais municípios que recebem médicos residentes em Medicina de Família e Comunidade e cujos programas estejam igualmente credenciados deverão encaminhar ao Departamento de Atenção Básica/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, declaração conforme modelo constante no Anexo III desta Portaria.
§ 1º - Para o cálculo dos valores a serem transferidos a municípios, referentes a programas credenciados após o ano de 2005, será considerado o número de médicos residentes inscritos para o curso no período 2006/2007;
§ 2º - Para o cálculo dos valores a serem transferidos a municípios, referentes a programas aprovados anteriormente ao ano de 2005 e com situação regular no ano corrente, será considerado o número de médicos residentes aprovados e cursando com regularidade no ano corrente.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.301.1214.0589.0033 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de trinta dias, a contar a data de publicação desta Portaria, para o recebimento das declarações dos municípios incluídos nos programas de que tratam os artigos 1° e 2°, ficando o Ministério da Saúde responsável pela posterior publicação dos beneficiados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.
ANEXO I
Municípios, por Estado, que integram os planos de trabalho do Pró-Saúde e recebem alunos de graduação nas Unidades Básicas de Saúde / Saúde da Família e valores a serem transferidos - de acordo com o artigo 1º da Portaria GM/MS nº 649/2006, de 28 de março de 2006.
UF |
MUNICIPIO |
Valor a ser transferido - PROSAÚDE (R$) |
SP |
São Paulo |
600.000,00 |
SP |
Campinas |
300.000,00 |
SP |
Marília |
200.000,00 |
SP |
Ribeirão Preto |
200.000,00 |
SP |
Santo André |
100.000,00 |
SP |
Botucatu |
100.000,00 |
SP |
Piracicaba |
100.000,00 |
SP |
Sorocaba |
100.000,00 |
SP |
São José do Rio Preto |
100.000,00 |
|
|
1.800.000,00 |
RJ |
Rio de Janeiro |
400.000,00 |
RJ |
Teresópolis |
300.000,00 |
RJ |
Vassouras |
200.000,00 |
RJ |
Petrópolis |
100.000,00 |
RJ |
Duque de Caxias |
100.000,00 |
RJ |
Barra Mansa |
100.000,00 |
|
|
1.200.000,00 |
MG |
Belo Horizonte |
400.000,00 |
MG |
Juiz de Fora |
300.000,00 |
MG |
Montes Claros |
200.000,00 |
MG |
Uberlândia |
200.000,00 |
MG |
Alfenas |
100.000,00 |
MG |
Uberaba |
100.000,00 |
MG |
Betim |
100.000,00 |
MG |
Diamantina |
100.000,00 |
|
|
1.500.000,00 |
ES |
Vitória |
200.000,00 |
|
|
200.000,00 |
Subtotal Sudeste |
4.700.000,00 |
|
RS |
Porto Alegre |
300.000,00 |
RS |
Santa Cruz do Sul |
100.000,00 |
RS |
Rio Grande |
100.000,00 |
RS |
Passo Fundo |
100.000,00 |
RS |
Caxias do Sul |
100.000,00 |
|
|
700.000,00 |
PR |
Curitiba |
200.000,00 |
PR |
Londrina |
200.000,00 |
PR |
Maringá |
200.000,00 |
|
|
600.000,00 |
SC |
Florianópolis |
300.000,00 |
SC |
Itajaí |
200.000,00 |
SC |
Chapecó |
100.000,00 |
|
|
600.000,00 |
Subtotal Sul |
1.900.000,00 |
|
PE |
Caruaru |
100.000,00 |
PE |
Recife |
300.000,00 |
|
|
400.000,00 |
RN |
Natal |
200.000,00 |
RN |
Mossoró |
100.000,00 |
|
|
300.000,00 |
CE |
Fortaleza |
200.000,00 |
CE |
Sobral |
100.000,00 |
|
|
300.000,00 |
AL |
Maceió |
200.000,00 |
PB |
João Pessoa |
300.000,00 |
BA |
Salvador |
100.000,00 |
MA |
São Luis |
100.000,00 |
PI |
Teresina |
100.000,00 |
Subtotal Nordeste |
1.800.000,00 |
|
MS |
Campo Grande |
100.000,00 |
GO |
Goiânia |
300.000,00 |
Subtotal Centro-Oeste |
400.000,00 |
|
PA |
Belém |
200.000,00 |
Subtotal Norte |
200.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
9.000.000,00 |
ANEXO II
Municípios, por Estado, com Programas credenciados de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMMFC), com Residentes em curso atuando em Unidades Básicas de Saúde / Saúde da Família e os respectivos valores a serem transferidos - de acordo com o artigo 2º da Portaria GM/MS nº 649/2006, de 28 de março de 2006,
UF |
MUNICIPIO |
Nº Residentes em curso |
Valor a ser transferido (R$) |
CE |
FORTALEZA |
59 |
1.770.000,00 |
CE |
SOBRAL |
6 |
180.000,00 |
RJ |
DUQUE DE CAXIAS |
8 |
240.000,00 |
RJ |
NITERÓI |
1 |
30.000,00 |
RS |
SANTA ROSA |
2 |
60.000,00 |
ANEXO III
Modelo de declaração e planilha referentes ao desenvolvimento de Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, segundo parcerias estabelecidas entre Instituições de Ensino Superior e municípios, com utilização de Unidades de Saúde próprias
DECLARAÇÃO (MODELO)
Declaro a existência de convênio (ou outro instrumento legal) entre o município ________ e a(s) instituição(ões) de ensino abaixo relacionadas (co-partícipe), firmados com o objetivo de desenvolver atividades dos Cursos de Residência em Medicina de Família e Comunidade em Unidades Básicas de Saúde sob gestão desta Secretaria Municipal de Saúde.
Município: ______________________________
Instituição de Ensino Superior (Co-Partícipe) |
Nº Nome de Residentes em Curso |
Ano de Ingresso |
Unidades Básicas de Saúde / Unidades de Saúde da Família (Nome e Código no CNES) |
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Secretário Municipal de Saúde |
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Diretor da Unidade de Ensino Superior/Responsável pelo PRMFC |