Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Art. 1º, da Portaria GM/MS nº 561, de 16 de março de 2006 e alterada pela Portaria GM/MS nº 1.228, de 9 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor a Comissão Permanente de Telessaúde:
I - Ministério da Saúde
a)Ana Estela Haddad - SGTES
b)João Mafalda de Carvalho Filho - DATASUS
b)Sheila de Góes Monteiro (Redação dada pela PRT SGTES/MS nº 4 de 19.03.2008)
c)Luis Fernando Rolim Sampaio - SAS
II - Ministério da Ciência e Tecnologia
a)Isaac Roitman
b) Luiz Ary Messina (Redação dada pela PRT SGTES/MS nº 4 de 19.03.2008)
III - Ministério das Comunicações
a)Igor Vilas Boas Freitas
IV - Ministério da Educação
a)José Leite Saraiva - SESU
b)Tatiane Michelon - SEED
V - Ministério da Defesa
a)Álvaro Figueiredo Bisneto
a)Alexandre Cherman (Incluído pela PRT SGTES/MS nº 31 de 08.10.2007)
VI - Organização Pan-Americana da Saúde
a)José Paranaguá de Santana
VII - Conselho Federal de Medicina
a)Gerson Zafalon Martins
VIII - Universidade de São Paulo
a)Chão Lung Wen
IX - Universidade Estadual do Amazonas
a)Cleinaldo Costa
X - Universidade Estadual do Rio de Janeiro
a)Alexandra Maria Monteiro Grisolia
XI - Universidade Federal de Minas Gerais
a)Cláudio de Souza
XII - Universidade Federal de Pernambuco
a)Magdala de Araújo Novaes
XIII - Universidade Federal de Santa Catarina
a)Aldo Von Wargenheim
XIV - Universidade Federal de São Paulo
a)Daniel Sigulem
XV - Universidade Federal do Ceará
a)Luis Roberto de Oliveira
XVI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
a)Déa Mara Tarbes de Carvalho
XVII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS
a)Wanessa Lacerda Poton
XVIII - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, da Casa Civil, da Presidência da República
a)Péricles Riograndense Cardim da Silva
XIX - Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde - (CBTms) (Redação dada pela PRT SGTES/MS nº 3 de 14.02.2007)
a)Alaneir de Fátima dos Santos (Redação dada pela PRT SGTES/MS nº 3 de 14.02.2007)
XX - um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) (Redação dada pela PRT SGTES/MS nº 4 de 19.03.2008)
a) Erno Harzheim (Redação dada pela PRT SGTES/MS nº 4 de 19.03.2008)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.