Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 6, DE 11 DE MAIO DE 2007

Institui Grupo de Trabalho para elaborar alternativa de proposta de regulação da atividade profissional de Técnico em Imobilização Ortopédica ou justificar a desnecessidade de regulação da ocupação, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando:

a) a competência da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) de desenvolver ações de regulação do trabalho em saúde, por meio de seu Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS);

b) a importância das atividades desenvolvidas pelos Técnicos em Imobilização Ortopédica para o Sistema Único de Saúde (SUS); e

c) a criação da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde, vinculada ao Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (Portaria MS/GM no- 827, de 5 de maio de 2004), tendo como uma de suas atribuições propor ações de regulação profissional para as profissões e ocupações da área da saúde, resolve:

Art. 1o- Instituir Grupo de Trabalho (GT) para, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua instalação, apresentar alternativa de proposta de regulação da atividade profissional de Técnico em Imobilização Ortopédica ou, por meio de nota técnica, justificar a desnecessidade de regulação da ocupação.

Art. 2o- Integram o Grupo de Trabalho (GT) ora instituído: I - dois representantes do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS), sendo:

a) o Diretor do DEGERTS, que coordenará os trabalhos do GT;

b) o Coordenador-Geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde, que substituirá o Coordenador do GT em seus eventuais impedimentos;

II - um representante do Departamento de Gestão da Educação na Saúde DEGES), designado pelo seu Diretor;

III - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), designado pelo seu Secretário;

IV - um representante do Instituto de Traumatologia e Ortopedia (INTO), designado por seu Diretor Geral;

V - dois representantes dos Técnicos em Imobilização Ortopédica, designados por entidade de classe;

VI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), designado por seu Presidente;

VII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), designado por seu Presidente; e

VIII - dois representantes da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde, considerando as atividades afins da matéria.

Art. 3o- O DEGERTS fornecerá o suporte técnico e administrativo necessário para o regular funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde