Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para elaborar alternativa de proposta de regulação da atividade profissional de Técnico em Imobilização Ortopédica ou justificar a desnecessidade de regulação da ocupação, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e considerando:
a) a competência da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) de desenvolver ações de regulação do trabalho em saúde, por meio de seu Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS);
b) a importância das atividades desenvolvidas pelos Técnicos em Imobilização Ortopédica para o Sistema Único de Saúde (SUS); e
c) a criação da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde, vinculada ao Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (Portaria MS/GM no- 827, de 5 de maio de 2004), tendo como uma de suas atribuições propor ações de regulação profissional para as profissões e ocupações da área da saúde, resolve:
Art. 1o- Instituir Grupo de Trabalho (GT) para, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua instalação, apresentar alternativa de proposta de regulação da atividade profissional de Técnico em Imobilização Ortopédica ou, por meio de nota técnica, justificar a desnecessidade de regulação da ocupação. (Prazo prorrogar pelo período de 30 dias pela PRT SGTES/MS nº 36 de 26.10.2007)
Art. 2o- Integram o Grupo de Trabalho (GT) ora instituído:
I - dois representantes do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS), sendo:
a) o Diretor do DEGERTS, que coordenará os trabalhos do GT;
b) o Coordenador-Geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde, que substituirá o Coordenador do GT em seus eventuais impedimentos;
II - um representante do Departamento de Gestão da Educação na Saúde DEGES), designado pelo seu Diretor;
III - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), designado pelo seu Secretário;
IV - um representante do Instituto de Traumatologia e Ortopedia (INTO), designado por seu Diretor Geral;
V - dois representantes dos Técnicos em Imobilização Ortopédica, designados por entidade de classe;
VI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), designado por seu Presidente;
VII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), designado por seu Presidente; e
VIII - dois representantes da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde, considerando as atividades afins da matéria.
Art. 3o- O DEGERTS fornecerá o suporte técnico e administrativo necessário para o regular funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.