Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES, publicado no DOU de 26 de abril de 2007, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequações aos termos da Portaria GM/MS nº. 2.261/2006 (Anexo II da Portaria SGTES/MS nº. 28, de 03 de agosto de 2007), e dá outras providências.
A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS nº. 2.261, de 22 de setembro de 2006 (D.O.U. de 26/09/2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º. Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES, publicado no DOU de 26 de abril de 2007, referentesà Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 28, de 03 de agosto de 2007, foram saneadas dentro do prazo assinalado.
Art.2º. Não homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 01/2007-SGTES, publicado no DOU de 26 de abril de 2007, referentes à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativosàs Secretarias de Saúde inclusas no Anexo II desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 28, de 03 de agosto de 2007, não foram saneadas dentro do prazo assinalado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS
I - Secretaria Municipal de Saúde/Camaçari (BA);
II - Secretaria Municipal de Saúde/Feira de Santana (BA);
III - Secretaria Municipal de Saúde/Vitória da Conquista (BA);
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Serra (ES);
V - Secretaria Municipal de Saúde/Vila Velha (ES);
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Imperatriz (MA);
VII - Secretaria Municipal de Saúde/Santarém (PA);
VIII - Secretaria Municipal de Saúde/Campina Grande (PB);
IX - Secretaria Municipal de Saúde/Duque de Caxias (RJ).
X - Secretaria Municipal de Saúde/Macaé (RJ);
XI - Secretaria Municipal de Saúde/Niterói (RJ);
XII - Secretaria Municipal de Saúde/Petrópolis (RJ);
XIII - Secretaria Municipal de Saúde/Volta Redonda (RJ);
XIV - Secretaria Municipal de Saúde/Pelotas (RS);
XV - Secretaria Municipal de Saúde/Rio Grande (RS);
XVI - Secretaria Municipal de Saúde/Santa Maria (RS);
XVII - Secretaria Municipal de Saúde/Botucatu (SP);
XVIII - Secretaria Municipal de Saúde/Cubatão (SP);
XIX - Secretaria Municipal de Saúde/Diadema (SP);
XX - Secretaria Municipal de Saúde/Guarulhos (SP);
XXI - Secretaria Municipal de Saúde/Itapecerica da Serra (SP);
XXII - Secretaria Municipal de Saúde/Lins (SP);
XXIII - Secretaria Municipal de Saúde/Santo André (SP);
XIV - Secretaria Municipal de Saúde/ São José do rio Preto
(SP); e,
XXIV - Secretaria Municipal de Saúde/São José do Rio Preto (SP) (Redação dada pela PRT SGTES nº 35 de 22.10.2007)
XXV - Secretaria Municipal de Saúde/Sorocaba (SP).
ANEXO II
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS NÃO FORAM HOMOLOGADOS
I - Secretaria Municipal de Saúde/Ilhéus (BA);
II - Secretaria Municipal de Saúde/Cariacica (ES);
III - Secretaria Municipal de Saúde/Juiz de Fora (MG);
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Uberaba, (MG);
V - Secretaria Municipal de Saúde/Uberlândia (MG);
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Caruaru (PE);
VII - Secretaria Municipal de Saúde/Jaboatão dos Guararapes(PE);
VIII - Secretaria Municipal de Saúde/Olinda (PE);
IX - Secretaria Municipal de Saúde/Paulista (PE);
X - Secretaria Municipal de Saúde/Petrolina (PE);
XI - Secretaria Municipal de Saúde/Cascavel (PR);
XII - Secretaria Municipal de Saúde/Mossoró (RN);
XIII - Secretaria Municipal de Saúde/São Leopoldo (RS);
XIV - Secretaria Municipal de Saúde/São José (SC);
XV - Secretaria Municipal de Saúde/Bauru (SP); e, (Exluido pela PRT SGTES nº 35 de 22.10.2007)
XVI - Secretaria Municipal de Saúde/Ribeirão Preto (SP).