Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo instituído pelo Art. 1º da Portaria SGTES/MS nº 6, de 11 de maio de 2007.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 30 (dias) o prazo fixado pelo art. 1º da Portaria SGTES/MS no- 6 de 11 de maio de 2007.(Prazo prorrogado pelo período de até 180 dias pela PRT SGTES/MS nº 41 de 27.11.2007)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.