Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde e dispõe sobre prazo para apresentação de documentos e adequação dos Projetos
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.019, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde - para os cursos de graduação da área da saúde e Edital de Convocação nº 13, de 11 dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde.
Art. 2º Divulgar a relação dos Projetos selecionados conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º A análise dos Projetos excluiu cursos ainda não reconhecidos
pelo MEC e aqueles referentes às profissões de saúde, que
não constam da Resolução CNS nº 287/1998.
Art. 3º As Instituições de Educação Superior/Secretarias de Saúde selecionadas deverão firmar Termo de Compromisso com o objetivo de atender às adequações dos respectivos Projetos, de acordo com a avaliação realizada durante o Processo Seletivo do Pró-Saúde, bem como da apresentação da documentação necessária, para firmar os convênios ou outros instrumentos congêneres, sob pena de desclassificação.
§ 1º As adequações relativas a cada Projeto serão estabelecidas
posteriormente, pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde - SGTES/MS e comunicadas às IES/Secretarias
de Saúde, individualmente.
Art. 4º O prazo para o atendimento do disposto no artigo 3º e § 1º será de 30 (trinta) dias contados a partir do dia 10 de abril de
2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Centro de Ensino Superior de Valença
Centro Universitário Adventista de São Paulo
Centro Universitário Franciscano
Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix
Escola Superior Ciências da Saúde/FEPECS
Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa São Paulo
Faculdade Arthur Sá Earp Neto
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto
Faculdade de Medicina do ABC
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Instituto de Ciências da Saúde (FUNORTE)
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/Campus Monte Alegre
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/Sorocaba
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Universidade Católica de Pelotas
Universidade Comunitária Regional de Chapecó
Universidade da Região de Joinville
Universidade de Brasília
Universidade de Fortaleza
Universidade de Passo Fundo
Universidade de Ribeirão Preto
Universidade de Santa Cruz do Sul
Universidade de São Paulo- Ribeirão Preto
Universidade de São Paulo Faculdade de Odontologia/Bauru
Universidade de Uberaba
Universidade do Estado do Pará
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Universidade do Grande Rio Prof. José de Souza Herdy
Universidade do Sagrado Coração
Universidade do Sul de Santa Catarina
Universidade do Vale do Itajaí
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
Universidade Estadual de Campinas
Universidade Estadual de Feira de Santana
Universidade Estadual de Londrina
Universidade Estadual de Maringá
Universidade Estadual de Montes Claros
Universidade Estadual de Pernambuco
Universidade Estadual de Santa Cruz
Universidade Estadual do Ceará
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal da Bahia/Campus Anísio Teixeira
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal de Alfenas
Universidade Federal de Campina Grande
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal de Pelotas
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal de Roraima
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal de São Carlos
Universidade Federal de São Paulo
Universidade Federal de Uberlândia
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Universidade Federal do Vale do São Francisco
Universidade Federal Fluminense
Universidade Regional de Blumenau
Universidade São Francisco
ANEXO II
Os Projetos deverão se adequar às seguintes recomendações:
1 - O orçamento deverá ser readequado de forma especificada e quantificada respeitando a natureza dos elementos de despesas/ rubricas;
2 - Os cortes determinados pela SGTES/MS deverão ser realizados, o que poderá implicar em redução do valor orçamentário apresentado pela IES/Secretarias de Saúde;
3 - O teto máximo admitido para consultorias, assessorias e similares não poderá exceder 20% (vinte por cento) do valor a ser financiado conforme definido no item 7.3 do Edital;
4 - É expressamente vedada a despesa para a aquisição de veículos, combustíveis, construções novas, cursos de pós-graduação (especialização/mestrado/doutorado), taxa de administração, bancárias e/ou para manutenção de equipamentos;
5 - É vedado o custeio de passagens e diárias para as IES federais;
6 - A compra de material permanente e/ou de consumo deve estar prioritariamente dirigida para investimento no serviço público de saúde elegido como cenário de prática;
7 - A ampliação das unidades de serviço só deve ser considerada quando estas estejam incorporadas ao SUS;
8 - Os repasses financeiros serão efetuados conforme o cronograma de execução do Projeto e dependerão de análise, acompanhamento e aprovação do Ministério da Saúde, em cada instituição;
9 - Em caso de dúvidas encaminhá-las via e-mail prosaude@ saude.gov.br em nome da Coordenação Nacional do Pró-Saúde ou pelo telefone (61) 33152858.