Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 10, DE 7 DE ABRIL DE 2008

Homologa projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 14/2007-SGTES, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2007, referenteà Terceira Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequação nos termos da Portaria GM/MS nº 2.261/2006 (Anexo II da Portaria SGTES/ MS nº 29, de 17 de setembro de 2007), e dá outras providências.

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS nº 2.261, de 22 de setembro de 2006 (D.O.U. de 26/09/2006), republicada por incorreções em 1ode novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 14/2007-SGTES,
publicado no DOU de 13 de dezembro de 2007, referente à Terceira Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de
Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 29, de 17 de setembro de 2007, foram sanadas dentro do prazo fixado pelo Edital.

Art.2º Não homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 14/2007- SGTES, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2007, referente à Terceira Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo II desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 29, de 17 de setembro de 2007, não foram sanadas dentro do prazo fixado pelo Edital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

ANEXO I
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS

I - Secretaria Municipal de Saúde/Linhares/ES;
II - Secretaria Municipal de Saúde/São Mateus/ES;
III - Secretaria Municipal de Saúde/Itabira/MG;
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Santa Luzia/MG;
V - Secretaria Municipal de Saúde/Sete Lagoas/MG;
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Varginha/MG;
VII - Secretaria Municipal de Saúde/ Parnaíba/PI.

ANEXO II
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS NÃO FORAM HOMOLOGADOS

I - Secretaria Municipal de Saúde/Coari/AM;
II - Secretaria Municipal de Saúde/Santana/AP;
III - Secretaria Municipal de Saúde/ Crateús/CE;

IV - Secretaria Municipal de Saúde/ Crato/CE;
V - Secretaria Municipal de Saúde/ Juazeiro do Norte/CE;
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Sobral/CE;
VII - Secretaria Municipal de Saúde/Aparecida de Goiânia/ GO;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde/ Luziânia/GO;
IX - Secretaria Municipal de Saúde/ Patos de Minas/MG;
X - Secretaria Municipal de Saúde/ Várzea Grande/MT;
XI - Secretaria Municipal de Saúde/Cabo de Santo Agostinho/ PE;
XII - Secretaria Municipal de Saúde/Garanhuns/PE;
XIII - Secretaria Municipal de Saúde/ Igarassu/PE;
XIV - Secretaria Municipal de Saúde/ Palmares/PE;
XV - Secretaria Municipal de Saúde/ Salgueiro/PE;
XVI - Secretaria Municipal de Saúde/Floriano/PI;
XVII - Secretaria Municipal de Saúde/Picos/PI;
XVIII - Secretaria Municipal de Saúde/ Araucária/PR;
XIX - Secretaria Municipal de Saúde/ Ponta Grossa/PR;
XX - Secretaria Municipal de Saúde/ Parnamirim/RN
XXI - Secretaria Municipal de Saúde/ São José do Mipibu/ RN;
XXII - Secretaria Municipal de Saúde/ Santa Cruz/RN.

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