Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo instituído pelo art. 1º da Portaria SGTES/MS nº 41, de 27 de novembro de 2007.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de maior aprofundamento no que concerne ao debate relativo à regulamentação do Técnico de Imobilização Ortopédica, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado pelo art. 1º da Portaria SGTES/MS nº 41, de 27 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.