Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 23, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 (*)

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº. 2.813/08 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS Nº 2.813/2008, os seguintes programas de trabalho:

I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de profissionais técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;

II. 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2008.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

ANEXO

VALORES REFERENTES AO ANO DE 2008 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE

Código do IBGE Estado Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor total a ser repassado
12 Acre Res. Nº 076/08 CIB/AC R$ 2.033.354,55 R$ 1.423.348,19 R$ 3.456.702,74
15 Pará Res. Nº 165/08 CIB/PA R$ 1.534.207,98 R$ 1.073.945,58 R$ 2.608.153,56
16 Amapá Res. Nº 051/08 CIB/AP R$ 1.605.392,72 R$ 1.123.774,90 R$ 2.729.167,62
26 Pernambuco Res. Nº 1.310/08 CIB/PE R$ 1.805.004,55 R$ 1.263.503,18 R$ 3.068.507,73
51 Mato Grosso Res. Nº 097/08 CIB/MT R$ 1.436.667,54 R$ 1.005.667,28 R$ 2.442.334,82
33 Rio de Janeiro Res Nº 573/08 CIB/RJ R$ 2.132.375,69 R$ 492.662,98 R$ 2.625.038,67
42 Santa Catarina Res. Nº 248/08 CIB/SC R$ 1.139.197,55 R$ 999.296,09 R$ 2.138.493,64
41 Paraná Res. Nº 160/08 CIB/PR R$ 1.705.599,19 R$ 1.193.919,43 R$ 2.899.518,62
27 Alagoas Res. Nº 86/08 CIB/AL R$ 2.065.561,63 R$ 1.445.893,14 R$ 3.511.454,77
31 Minas Gerais Res. Nº 501/08 CIB/MG R$ 2.429.639,42 R$ 1.700.747,60 R$ 4.130.387,02
50 Mato Grosso do Sul Res. Nº 081/08 SES/MS R$ 550.260,22 R$ 385.182,14 R$ 935.442,36
25 Paraíba Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 2.025.192,02 R$ 116.382,40 R$2.141.574,42
32 Espírito Santo Res. Nº 836/08 CIB/ES R$ 1.213.734,65 R$ 849.614,26 R$ 2.063.348,91
28 Sergipe Res. Nº 011/08 CIB/SE R$ 1.739.916,50 R$ 1.217.941,50 R$ 2.957.858,00
17 Tocantins Res. Nº 087/08 CIB/TO R$ 1.711.057,36 R$ 1.197.740,15 R$ 2.908.797,51

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE UF: Rio de Janeiro

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado
330285 Mesquita Res. Nº 573/08 CIB/RJ R$ 218.709,68 R$ 218.709,68
3302205 Itaperuna Res. Nº 573/08 CIB/RJ R$ 187.890,98 R$ 187.890,98
3303302 Niterói Res. Nº 573/08 CIB/RJ R$ 186.964,77 R$ 186.964,77
3304003 Piraí Res. Nº 573/08 CIB/RJ R$ 235.685,18 R$ 235.685,18
3305802 Teresópolis Res. Nº 573/08 CIB/RJ R$ 170.749,38 R$ 170.749,38

UF: Santa Catarina

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado
4202404 Blumenau Res. Nº 248/08 CIB/SC R$ 288.368,29 R$ 288.368,29

UF: Mato Grosso do Sul

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado
5002704 Campo Grande Res. Nº 081/08 SES/MS R$ 275.130,09 R$ 192.591,07 R$ 467.721,16
5003702 Dourados Res. Nº 081/08 SES/MS R$ 275.130,09 R$ 192.591,07 R$ 467.721,16
5008305 Três Lagoas Res. Nº 081/08 SES/MS R$ 275.130,09 R$ 192.591,07 R$ 467.721,16

UF: Paraíba

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado
2501302 Aroeiras Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 22.825,50 R$ 22.825,50
2501575 Barra de Santana Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 13.643,00 R$ 13.643,00
2502508 Boqueirão Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 13.520,50 R$ 13.520,50
2504009 Campina Grande Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 241.874,50 R$ 241.874,50
2505105 Cuité Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 48.922,50 R$ 48.922,50
2506004 Esperança Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 90.724,00 R$ 90.724,00
2507507 João Pessoa Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 454.157,00 R$ 454.157,00
2507705 Juazeirinho Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 28.182,00 R$ 28.182,00
2511202 Pedras de Fogo Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 81.999,50 R$ 81.999,50
2511301 Piancó Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 19.809,50 R$ 19.809,50
2512101 Pombal Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 28.769,00 R$ 28.769,00
2512309 Princesa Isabel Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 38.383,00 R$ 38.383,00
2513703 Santa Rita Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 112.739,00 R$ 112.739,00
2513901 São Bento Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 52.008,00 R$ 52.008,00
2516201 Sousa Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 53.695,00 R$ 53.695,00

UF: Sergipe

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado
2800308 Aracaju Res. Nº 011/08 CIB/SE R$ 745.678,50 R$ 521.975,00 R$ 1.267.653,50

(*) Republicado por ter saído no DOU Nº 246, Seção 1, pág. 114, de 18-12-2008, com incorreções no origina

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