Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 11, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, substituta, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº. 2.953/2009 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 2.953/2009, os seguintes programas de trabalho:

I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS; e

II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2009.

MÁRCIA HIROMI SAKAI

ANEXO

FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE:

UF:

Código do IBGE Estado Documento Referência Valor referente à Educação Profissional denível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor Total a ser repassado
35 São Paulo Del nº 71/09 CIB/SP R$ 4.098.603,78 R$ 2.869.022,64 R$ 6.967.626,42
22 Piauí Res. nº 117/09 CIB/PI R$ 1.992.392,23 R$ 1.394.674,56 R$ 3.387.066,79
53 Distrito Federal Del nº 05/09 Colegiado de Gestão R$ 741.939,00 R$ 518.551,00 R$ 1.260.490,00
28 Sergipe Del nº 87/09 CIB/SE R$1.706.402,70 R$1.194.481,80 R$ 2.900.884,50
51 Mato Grosso Res. nº 010/09 CIB/MT R$1.479.218,28 R$1.035.452,80 R$ 2.514.671,08
12 Acre Res. 69/09 CIB/AC R$ 1.949.001,75 R$ 1.364.301,23 R$ 3.313.302,98
15 Pará Resolução 170 de 19/11/2009 R$ 1.633.958,63 R$ 1.143.771,04 R$ 2.777.729,67
11 Rondônia Portaria n.º 69/09 GABCIB/RO R$ 1.366.577,40 R$ 956.604,18 R$ 2.323.181,58
21 Maranhão Res. 175/09 CIB/MA R$ 2.216.006,19 R$ 1.551.204,34 R$ 3.767.210,53
52 Goiás Res. 137/2009-CIB/GO R$ 1.171.913,58 R$ 820.339,50 R$ 1.992.253,08

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

UF: SE

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente emSaúde Valor a ser repassado
2800308 Aracaju Deliberação CIB Nº 87/2009 R$ 731.315,48 R$ 511.920,84 R$ 1.243.236,32
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