Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 12, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, substituta, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº. 2.953/09 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 2.953/2009, os seguintes programas de trabalho:

I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS; e
II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2009.

MÁRCIA HIROMI SAKAI

FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE UF:

Código do IBGE Estado Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor total a ser repassado
23 Ceará Res. nº 450/09 CIB/CE R$ 1.505.230,07 R$ 1.126.157,42 R$ 2.631.387,49
43 Rio Grande do Sul Res. nº 330/09 R$ 1.725.816,10 R$ 1.208.071,27 R$ 2.933.887,37
50 Mato Grosso do Sul Res. nº085 CIB/SES/MS R$ 506.220,92 R$ 354.354,64 R$ 860.575,56
26 Pernambuco Res. nº 1407/09 CIB/PE R$ 1.899.072,58 R$ 1.329.350,81 R$ 3.228.423,39
41 Paraná Del. nº 149/09 CIB/PR R$ 1.594.000,00 R $ 1 . 11 5 . 8 0 0 , 0 8 R$ 2.709.800,08
24 Rio Grande do Norte Del. nº 503/09 CIB/RN R$ 2.152.121,27 R$1.506.491,89 R$ 3.658.613,16
42 Santa Catarina Del. nº 205/09 CIB/SC R$ 1.456.189,10 R$1.019.332,37 R$ 2.475.521,47
33 Rio de Janeiro Del. nº 792/09 CIB/RJ R$ 1.154.367,03 R$ 502.685,64 R$ 1.657.052,67
13 Amazonas Res. nº 067/09 CIB/AM R$ 1.220.379,31 R$ 854.265,52 R$ 2.074.644,83
29 Bahia Res. nº 214/09 CIB/BA R$ 2.155.044,93 R$ 1.508.531,45 R$ 3.663.576,38

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

UF: CE

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico Valor referente à Educação Permanenteem Saúde Valor a ser repassado
231290 Sobral Res. nº 450/09 CIB/CE R$ 481.753,50 R$ 264.731,08 R$ 746.484,58

UF: MS

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanenteem Saúde Valor a ser repassado
500270 Campo Grande Res. nº085 CIB/SES/MS R$ 253.110,46 R$ 177.177,32 R$ 430.287,78.
500830 Três Lagoas Res. nº085 CIB/SES/MS R$ 253.110,46 R$ 177.177,32 R$ 430.287,78
500370 Dourados Res. nº085 CIB/SES/MS R$ 253.110,46 R$ 177.177,32 R$ 430.287,78

UF: RJ

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanenteem Saúde Valor a ser repassado
330010 Angra dos Reis Del. nº 792/09 CIB/RJ R$ 27.669,03 R$27.817,65 R$55.486,68
330170 Duque de Caxias Del. nº 792/09 CIB-RJ R$ 127.316,36 R$128.000,29 R$255.316,65
330330 Niterói Del. nº 792/09 CIB-RJ R$ 82.216,26 R$82.657,87 R$164.874,13
330370 Paraíba do Sul Del. nº 792/09 CIB-RJ R$ 108.556,32 R$109.139,49 R$217.695,81
330400 Piraí Del. nº 792/09 CIB-RJ R$ 106.888,00 R$107.462,20 R$214.350,20
330100 Campos dos Goytacazes Del. nº 792/09 CIB-RJ R$ 73.327,03 R$73.721,23 R$147.048,26
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