Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, substituta, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº. 2.953/09 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 2.953/2009, os seguintes programas de trabalho:
I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS; e
II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2009.
FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE UF:
Código do IBGE | Estado | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. | Valor referente à Educação Permanente em Saúde | Valor total a ser repassado |
23 | Ceará | Res. nº 450/09 CIB/CE | R$ 1.505.230,07 | R$ 1.126.157,42 | R$ 2.631.387,49 |
43 | Rio Grande do Sul | Res. nº 330/09 | R$ 1.725.816,10 | R$ 1.208.071,27 | R$ 2.933.887,37 |
50 | Mato Grosso do Sul | Res. nº085 CIB/SES/MS | R$ 506.220,92 | R$ 354.354,64 | R$ 860.575,56 |
26 | Pernambuco | Res. nº 1407/09 CIB/PE | R$ 1.899.072,58 | R$ 1.329.350,81 | R$ 3.228.423,39 |
41 | Paraná | Del. nº 149/09 CIB/PR | R$ 1.594.000,00 | R $ 1 . 11 5 . 8 0 0 , 0 8 | R$ 2.709.800,08 |
24 | Rio Grande do Norte | Del. nº 503/09 CIB/RN | R$ 2.152.121,27 | R$1.506.491,89 | R$ 3.658.613,16 |
42 | Santa Catarina | Del. nº 205/09 CIB/SC | R$ 1.456.189,10 | R$1.019.332,37 | R$ 2.475.521,47 |
33 | Rio de Janeiro | Del. nº 792/09 CIB/RJ | R$ 1.154.367,03 | R$ 502.685,64 | R$ 1.657.052,67 |
13 | Amazonas | Res. nº 067/09 CIB/AM | R$ 1.220.379,31 | R$ 854.265,52 | R$ 2.074.644,83 |
29 | Bahia | Res. nº 214/09 CIB/BA | R$ 2.155.044,93 | R$ 1.508.531,45 | R$ 3.663.576,38 |
FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
UF: CE
Código do IBGE | Município | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico | Valor referente à Educação Permanenteem Saúde | Valor a ser repassado |
231290 | Sobral | Res. nº 450/09 CIB/CE | R$ 481.753,50 | R$ 264.731,08 | R$ 746.484,58 |
UF: MS
Código do IBGE | Município | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. | Valor referente à Educação Permanenteem Saúde | Valor a ser repassado |
500270 | Campo Grande | Res. nº085 CIB/SES/MS | R$ 253.110,46 | R$ 177.177,32 | R$ 430.287,78. |
500830 | Três Lagoas | Res. nº085 CIB/SES/MS | R$ 253.110,46 | R$ 177.177,32 | R$ 430.287,78 |
500370 | Dourados | Res. nº085 CIB/SES/MS | R$ 253.110,46 | R$ 177.177,32 | R$ 430.287,78 |
UF: RJ
Código do IBGE | Município | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. | Valor referente à Educação Permanenteem Saúde | Valor a ser repassado |
330010 | Angra dos Reis | Del. nº 792/09 CIB/RJ | R$ 27.669,03 | R$27.817,65 | R$55.486,68 |
330170 | Duque de Caxias | Del. nº 792/09 CIB-RJ | R$ 127.316,36 | R$128.000,29 | R$255.316,65 |
330330 | Niterói | Del. nº 792/09 CIB-RJ | R$ 82.216,26 | R$82.657,87 | R$164.874,13 |
330370 | Paraíba do Sul | Del. nº 792/09 CIB-RJ | R$ 108.556,32 | R$109.139,49 | R$217.695,81 |
330400 | Piraí | Del. nº 792/09 CIB-RJ | R$ 106.888,00 | R$107.462,20 | R$214.350,20 |
330100 | Campos dos Goytacazes | Del. nº 792/09 CIB-RJ | R$ 73.327,03 | R$73.721,23 | R$147.048,26 |