Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº. 2.953, de 2009, sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 2.953, de 2009, os seguintes programas de trabalho:

I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS; e

II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2009.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE UF:

Código do IBGE Estado Documento Referência Valor referente à Educação Pro-fissional de Nível Técnico. Valor referente à Educação Permanenteem Saúde Valor total a ser repassado
17 To c a n t i s Res. nº 84/09 CIB-TO R$ 1.873.757,50 R$ 1.311.630,42 R$ 3.185.387,92
27 Alagoas Res. Nº 977/09 CIB-AL R$ 2.163.206,25 R$ 1.514.244,37 R$ 3.677.450,62
16 Amapá Res. 069/09 CIB/AP R$ 1.601.063,73 R$1.120.744,61 R$ 2.721.808,34
14 Roraima Res. nº 72/09 CIB/RR R$ 2.159.056,94 R$ 1.511.339,86 R$ 3.670.396,80
32 Espírito Santo Res. nº 977/09 CIB/ES R$ 1.110.476,06 R$ 777.333,24 R$ 1.887.809,30
33 Rio de Janeiro Del. nº 792/09 CIB/RJ R$ 474.027,00 R$ 476.572,55 R$ 950.599,55
31 Minas Gerais Del. nº 614/09 CIB/MG R$ 2.333.424,80 R$ 1.633.397,36 R$ 3.966.822,16
25 Paraíba Res. nº 1134/09 CIB/PB R$ 1.988.316,50 R$ 1.143.505,65 R$ 3.131.822,15

UF: PB

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado
251370 Santa Rita Res. nº 1134/09 CIB/PB R$ 85.681,64 R$ 85.681,64
250750 João Pessoa Res. nº 1134/09 CIB/PB R$ 345.159,32 R$ 345.159,32
250600 Esperança Res. nº 1134/09 CIB/PB R$ 68.950,24 R$ 68.950,24
250400 Campina Grande Res. nº 1134/09 CIB/PB R$ 183.824,62 R$ 183.824,62
250250 Boqueirão Res. nº 1134/09 CIB/PB R$ 10.275,58 R$ 10.275,58
250157 Barra de Santana Res. nº 1134/09 CIB/PB R$ 10.368,68 R$ 10.368,68
250130 Aroeiras Res. nº 1134/09 CIB/PB R$ 17.347,38 R$ 17.347,38
251230 Princesa Isabel Res. nº 1134/09 CIB/PB R$ 29.171,08 R$ 29.171,08
251390 São Bento Res. nº 1134/09 CIB/PB R$ 39.529,08 R$ 39.529,08
251620 Sousa Res. nº 1134/09 CIB/PB R$ 40.808,20 R$ 40.808,20
250970 Monteiro Res. nº 1134/09 CIB/PB R$ 40.264,42 R$ 40.264,42
250700 Itaporanga Res. nº 1134/09 CIB/PB R$ 19.446,88 R$ 19.446,88
250070 São João do Rio do Peixe Res. nº 1134/09 CIB/PB R$ 41.104,60 R$ 41.104,60
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