Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº. 2.953, de 2009, sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 2.953, de 2009, os seguintes programas de trabalho:
I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS; e
II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2009.
FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE UF:
Código do IBGE | Estado | Documento Referência | Valor referente à Educação Pro-fissional de Nível Técnico. | Valor referente à Educação Permanenteem Saúde | Valor total a ser repassado |
17 | To c a n t i s | Res. nº 84/09 CIB-TO | R$ 1.873.757,50 | R$ 1.311.630,42 | R$ 3.185.387,92 |
27 | Alagoas | Res. Nº 977/09 CIB-AL | R$ 2.163.206,25 | R$ 1.514.244,37 | R$ 3.677.450,62 |
16 | Amapá | Res. 069/09 CIB/AP | R$ 1.601.063,73 | R$1.120.744,61 | R$ 2.721.808,34 |
14 | Roraima | Res. nº 72/09 CIB/RR | R$ 2.159.056,94 | R$ 1.511.339,86 | R$ 3.670.396,80 |
32 | Espírito Santo | Res. nº 977/09 CIB/ES | R$ 1.110.476,06 | R$ 777.333,24 | R$ 1.887.809,30 |
33 | Rio de Janeiro | Del. nº 792/09 CIB/RJ | R$ 474.027,00 | R$ 476.572,55 | R$ 950.599,55 |
31 | Minas Gerais | Del. nº 614/09 CIB/MG | R$ 2.333.424,80 | R$ 1.633.397,36 | R$ 3.966.822,16 |
25 | Paraíba | Res. nº 1134/09 CIB/PB | R$ 1.988.316,50 | R$ 1.143.505,65 | R$ 3.131.822,15 |
UF: PB
Código do IBGE | Município | Documento Referência | Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. | Valor referente à Educação Permanente em Saúde | Valor a ser repassado |
251370 | Santa Rita | Res. nº 1134/09 CIB/PB | R$ 85.681,64 | R$ 85.681,64 | |
250750 | João Pessoa | Res. nº 1134/09 CIB/PB | R$ 345.159,32 | R$ 345.159,32 | |
250600 | Esperança | Res. nº 1134/09 CIB/PB | R$ 68.950,24 | R$ 68.950,24 | |
250400 | Campina Grande | Res. nº 1134/09 CIB/PB | R$ 183.824,62 | R$ 183.824,62 | |
250250 | Boqueirão | Res. nº 1134/09 CIB/PB | R$ 10.275,58 | R$ 10.275,58 | |
250157 | Barra de Santana | Res. nº 1134/09 CIB/PB | R$ 10.368,68 | R$ 10.368,68 | |
250130 | Aroeiras | Res. nº 1134/09 CIB/PB | R$ 17.347,38 | R$ 17.347,38 | |
251230 | Princesa Isabel | Res. nº 1134/09 CIB/PB | R$ 29.171,08 | R$ 29.171,08 | |
251390 | São Bento | Res. nº 1134/09 CIB/PB | R$ 39.529,08 | R$ 39.529,08 | |
251620 | Sousa | Res. nº 1134/09 CIB/PB | R$ 40.808,20 | R$ 40.808,20 | |
250970 | Monteiro | Res. nº 1134/09 CIB/PB | R$ 40.264,42 | R$ 40.264,42 | |
250700 | Itaporanga | Res. nº 1134/09 CIB/PB | R$ 19.446,88 | R$ 19.446,88 | |
250070 | São João do Rio do Peixe | Res. nº 1134/09 CIB/PB | R$ 41.104,60 | R$ 41.104,60 |