Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 3 DE MARÇO DE 2010

Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PETSaúde) o PRÓ-INTERNATO em apoio ao internato médico realizado em Universidades Federais.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SÁUDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Orgânica da Saúde, que define entre as atribuições da União sua participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

Considerando a responsabilidade constitucional de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico e de ordenação da formação de recursos humanos para a área da saúde, regulamentada pelo Decreto de 20 de junho de 2007, que institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

Considerando o disposto nos arts. 15 a 18 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui e autoriza o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho;

Considerando a experiência acumulada no Programa de Educação Tutorial - PET, instituído pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, no âmbito do Ministério da Educação;

Considerando a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, realizada em março de 2006, e suas deliberações para integração entre ensino e serviço;

Considerando o Termo de Cooperação e Assistência Técnica, firmado em 29 de maio de 2008 entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação, com o objetivo de desenvolver ações de capacitação de recursos humanos da área da saúde;

Considerando a Portaria Interministerial nº 421/MS/MEC, de 3 de março de 2010, que institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET Saúde, destinado a fomentar a formação de grupos de aprendizagem tutorial em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando que o período de estágio curricular supervisionado em atividades práticas de treinamento em serviço realizado nos últimos semestres do curso de Medicina, denominado Internato, se caracteriza como fase essencial de formação desse profissional, resolvem:

Art. 1º Instituir, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, como parte do Programa de Educação pelo Trabalho paraa Saúde (PET Saúde) o PRÓ-INTERNATO, destinado a fomentar a atividade de tutoria e preceptoria em estágios do curso de Medicina das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), visando o aprimoramento da formação médica para o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 1º O PRÓ-INTERNATO tem como objetivo apoiar a adequada supervisão de alunos de Medicina de IFES por docentes e profissionais dos serviços de saúde, no processo de educação pelo trabalho.

§ 2º Serão priorizadas neste programa as IFES que não dispõem de Hospital Universitário.

Art. 2º São objetivos específicos do PRÓ-INTERNATO:

I - possibilitar que o Ministério da Saúde cumpra seu papel constitucional de ordenador da formação de profissionais de saúde por meio da indução e do apoio ao desenvolvimento dos processos formativos necessários em todo o País, de acordo com características sociais e regionais;

II - estimular a formação de profissionais médicos de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica, bem como a atuação profissional pautada pelo espírito crítico, pela cidadania e pela função social da educação superior, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, preconizado pelo Ministério da Educação;

III - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante a adequada supervisão dos estágios em serviços de saúde;

IV - contribuir para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Medicina;

V - contribuir para a formação de profissionais médicos com perfil adequado às necessidades e às políticas de saúde do País;

VI - sensibilizar e preparar profissionais médicos para o adequado enfrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população brasileira;

VII - induzir o provimento e favorecer a fixação de profissionais médicos capazes de promover a qualificação da atenção à saúde em todo o território nacional; e

VIII - fomentar a articulação entre ensino-serviço-comunidade na área da saúde.

Art. 3º O PRÓ-INTERNATO oferecerá bolsas nas seguintes modalidades:

I - tutoria acadêmica, destinada a professores das IFES integrantes do PRÓ-INTERNATO que oriente a o treinamento em serviço dos alunos de Medicina;

II - preceptoria, destinada a profissionais pertencentes aos serviços de saúde que realizem orientação em serviço:
a) a alunos de graduação de Medicina das IFES integrantesdo PRÓ-INTERNATO;
b) de residentes de medicina das áreas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Medicina de Família e Comunidade de programas credenciados junto à Comissão Nacional de Residência Médica, que desenvolvem as suas atividades no mesmo campo de prática dos internos.

III - iniciação ao trabalho, destinada a alunos de graduaçãomonitores das IFES integrantes do PRÓ-INTERNATO com o objetivo de apoiar e facilitar as atividades teórico-práticas desenvolvidas pela tutoria ou preceptoria do internato médico.

Art. 4º As bolsas serão concedidas àqueles que exercem funções de tutoria, preceptoria e monitoria, conforme as seguintes definições:

I - tutoria: função de supervisão docente-assistencial, exercida em campo, dirigida aos docentes de IFES que exerçam o papel de orientadores de referência para os profissionais e/ou estudantes de medicina, como parte de sua atividade universitária, sem detrimento das atividades acadêmicas que já realiza;

II - preceptoria: função de supervisão por área específica de atuação ou de especialidade profissional, exercida por médico do serviço de saúde; e

III - monitoria: função de apoio e facilitação das atividades teórico-práticas desenvolvidas pela tutoria ou preceptoria do internato médico, exercido por aluno de graduação em medicina;

Art. 5º As IFES interessadas devem encaminhar projetos à Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), de acordo com os editais de convocação a serem publicados em conformidade com esta Portaria.

§ 1º Os critérios de inclusão e os requisitos mínimos para a seleção tutores e preceptores serão definidos por edital.

§ 2º O número de bolsas de tutoria e preceptoria a serem concedidas por projeto, será definido com base no número de projetos apresentados; no projeto político-pedagógico do curso; no número de docentes e alunos de graduação em medicina da IFES, em atenção aos editais de convocação a serem publicados.

§ 3º Cada projeto aprovado fará jus a uma bolsa de monitoria referente a cada área que integra os estágios curriculares do internato do curso de graduação em medicina da respectiva IFES.

§ 4º Os projetos serão avaliados por Comissão Técnica organizada conjuntamente para este fim pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) e a SGTES/MS.

Art. 6º Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidadetécnico-administrativa pela execução do PRÓ-INTERNATO.

Art. 7º O Ministério da Saúde destinará recursos orçamentários da seguinte Funcional Programática - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Secretária de Educação Superior

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