Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 7 DE MAIO DE 2010

Homologa os resultados do processo de seleção dos projetos que se candidataram no Programa de Apoio ao Internato Médico em Universidades Federais - PRÓ-INTERNATO

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTA, do Ministério da Saúde, ea SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e

Considerando os termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 04, de 03 de março de 2010, e o edital nº 11, de 26 de março de 2010, resolvem:

Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dosProjetos que se candidataram ao Programa de Apoio ao Internato Médico em Universidades Federais - Pró-internato.

Art. 2º Divulgar a relação dos projetos selecionados, con-forme Anexo desta Portaria.

Art. 3º As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) selecionadas deverão firmar Termo de Compromisso, com o objetivode atender às adequações dos respectivos Projetos, quando for o caso,de acordo com a avaliação realizada durante o Processo Seletivo do presente Programa, sob pena de desclassificação.

Parágrafo único. O Termo de Compromisso será enviado,individualmente, pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS à coordenação dos projetos selecionados.

Art. 4º As bolsas serão concedidas para os professores das IFES integrantes do Pró-internato que exercem funções de tutoriaacadêmica; para os profissionais pertencentes aos serviços de saúdeque exercem funções de preceptoria; e para alunos que exercemfunções de monitoria.

Art. 5º As bolsas serão destinadas às áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Medicina Social ou Medicina da Família e Comunidade.

Parágrafo único. Cada área receberá seis bolsas: uma paratutoria acadêmica, quatro para preceptoria e uma para monitoria.

Art. 6º O prazo para o atendimento do disposto no artigo 3º será até 17 de maio de 2010.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HIROMI SAKAI
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação Na Saúde Substituta

MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Secretária de Educação Superior, do Ministério da Educação

ANEXO

Instituições Federais de Ensino Superior selecionadas para o Pró-internato

1 Universidade Federal do Tocantins - UFT
2 Universidade Federal de Rondônia - UNIR
3 Universidade Federal São Carlos - UFSCar
4 Universidade Federal de São João Del Rey - UFSJ
5 Universidade Federal de Roraima - UFRR
6 Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP
7 Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF
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