Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÂO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e nos termos da Portaria Interministerial nº 1001/2009, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRO-RESIDÊNCIA), com o objetivo de favorecer a formação de especialistas, na modalidade residência médica, em especialidades e regiões prioritárias definidas em comum acordo com gestores do SUS, e nos termos do Edital de Convocação nº 19, de 21 de julho de 2010, resolvem:

Art. 1º Os projetos selecionados para fazer jus ao financiamento de programas de residência médica de que trata o Edital nº 19, de 21 de julho de 2010 estão relacionadas no anexo I desta Portaria.

Art. 2º A concessão de bolsas para médicos residentes dos programas aprovados está condicionada à plena autorização dos programas e vagas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

§ 1º O financiamento das bolsas referentes a projetos de Hospitais Universitários Federais será de responsabilidade da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e de Residências em Saúde (DHR) da SESu/MEC, por meio da ação orçamentária nº 4005.

§ 2º O financiamento das bolsas referentes a projetos apresentados por Hospitais de Ensino e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde será de responsabilidade do Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (DEGES/SGTES/MS), por meio da ação orçamentária nº10.364.1436.8628.0001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação - MS

MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Secretária de Educação Superior - MEC

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde