Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 6, DE 13 DE MAIO DE 2010

Homologa projetos apresentados pelo Edital Nº 23 - SGTES, de 03 de dezembro de 2009, referentes as Terceira e Quarta Etapas do Componente I do ProgeSUS, e dá outras providências.

A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS Nº 2.261, de 22 de setembro de 2006 (D.O.U. de 26/09/2006), alterado pela Portaria 3.021, de 01 de dezembro 2009, resolve:

Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelo Edital Nº 23/2009-SGTES, publicado no D.O.U. de 03 de dezembro de 2009, referentes às Terceira e Quarta Etapas do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS Nº 03 de 24 de março de 2010, foram sanadas dentro do prazo estabelecido.

Art. 2º Não homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais convocadas pelo Edital SGTES/MS Nº 23/2009, publicada no D.O.U, de 03 de dezembro de 2009, inclusas no Anexo II desta Portaria, que não cumpriram às exigências apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS Nº 03, de 24 de março de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HIROMI SAKAI

ANEXO I

SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS

I. Secretaria Municipal de Saúde/ Itagimirim (BA);
II. Secretaria Municipal de Saúde/ Muqui (ES);
III. Secretaria Municipal de Saúde/ Muniz Freire (ES);
IV. Secretaria Municipal de Saúde/ Montividiu do Norte (GO);
V. Secretaria Municipal de Saúde/ Centro do Guilherme (MA);
VI. Secretaria Municipal de Saúde/ Alpercata (MG);
VII Secretaria Municipal de Saúde/ Belo Vale (MG);
VIII. Secretaria Municipal de Saúde/ Ibertioga (MG);
IX. Secretaria Municipal de Saúde/ Barão de Melgaço (MT);
X. Secretaria Municipal de Saúde/ Bandeirantes (MS);
XI. Secretaria Municipal de Saúde/ Terenos (MS);
XII Secretaria Municipal de Saúde/ Itambé (PE);
XIII. Secretaria Municipal de Saúde/ Paudalho (PE);
XIV. Secretaria Municipal de Saúde/ Surubim (PE);
XV. Secretaria Municipal de Saúde/ Caroebe (RR);
XVI Secretaria Municipal de Saúde/ Pacaraima (RR);
XVII. Secretaria Municipal de Saúde/ Angico (TO);
XVIII. Secretaria Municipal de Saúde/ Axixa do Tocantins ( TO);
XIX. Secretaria Municipal de Saúde/ Tocantinópolis (TO).

ANEXO II

SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS NÃO FORAM HOMOLOGADOS

I. Secretaria Municipal de Saúde/ Cardeal da Silva (BA);
II. Secretaria Municipal de Saúde/ Esplanada (BA);
III. Secretaria Municipal de Saúde/ Campanário (MG);
IV. Secretaria Municipal de Saúde/ São Félix de Minas (MG);
V. Secretaria Municipal de Saúde/ Benevides (PA);
VI. Secretaria Municipal de Saúde/ Vitória do Xingu (PA);
VII. Secretaria Municipal de Saúde/ Triunfo (PE);
VIII. Secretaria Municipal de Saúde/ Carpina (PE);
IX. Secretaria Municipal de Saúde/ Dois Irmãos (RS);
X. Secretaria Municipal de Saúde/ Paulo Bento (RS);
XI. Secretaria Municipal de Saúde/ São Lourenço do Sul (RS);
XII. Secretaria Municipal de Saúde/ Cristalândia (TO);
XIII. Secretaria Municipal de Saúde/ Porto Nacional (TO).

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