Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 9, DE 3 DE AGOSTO DE 2010

A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Substituta, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.189, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.626, de 24 de junho de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS, resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS, conforme a Portaria GM/MS nº. 1.626/10 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº. 1.626/10, os seguintes programas de trabalho:

I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de profissionais técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira julho 2010.

MÁRCIA HIROMI SAKAI

ANEXO

VALORES REFERENTES AO ANO DE 2010 PARA EXECUÇÃO DO PROFAPS

FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE

Código IBGE UF Resolução CIB Recurso Custeio Recurso Capital Total
13 Amazonas 092/2010 1.395.751,03 73.460,58 1 . 4 6 9 . 2 11 , 6 1
29 Bahia 165/2010 2.537.397,72 133.547,25 2.670.944,97
23 Ceará 185/2010 1.793.210,13 94.379,48 1.887.589,61
21 Maranhão 100/2010 2.215.742,61 0,00 2.215.742,61
31 Minas Gerais 691/2010 2.750.552,30 0,00 2.750.552,30
51 Mato Grosso 015/2010 1.664.929,69 87.627,88 1.752.557,57
41 Paraná 108/2010 1.818.149,21 95.692,00 1.913.841,21
33 Rio de Janeiro 963/2010 2.103.906,00 110.731,00 2.214.637,00
42 Santa Catarina 268/2010 1.125.360,80 62.576,03 1.187.936,83
35 São Paulo 42/2010 3.453.481,58 162.050,00 3.615.531,58
17 Tocantins 072/2010 2.012.726,86 105.800,00 2 . 11 8 . 5 2 6 , 8 6

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

UF: Santa Catarina

Código IBGE Município Resolução CIB Recurso Custeio Recurso Capital Total
4202404 Blumenau 268/2010 508.409,00 26.818,29 535.227,29
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