Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Substituta, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.189, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.626, de 24 de junho de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS, resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS, conforme a Portaria GM/MS nº. 1.626/10 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº. 1.626/10, os seguintes programas de trabalho:
I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de profissionais técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira julho 2010.
ANEXO
VALORES REFERENTES AO ANO DE 2010 PARA EXECUÇÃO DO PROFAPS
FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE
Código IBGE | UF | Resolução CIB | Recurso Custeio | Recurso Capital | Total |
13 | Amazonas | 092/2010 | 1.395.751,03 | 73.460,58 | 1 . 4 6 9 . 2 11 , 6 1 |
29 | Bahia | 165/2010 | 2.537.397,72 | 133.547,25 | 2.670.944,97 |
23 | Ceará | 185/2010 | 1.793.210,13 | 94.379,48 | 1.887.589,61 |
21 | Maranhão | 100/2010 | 2.215.742,61 | 0,00 | 2.215.742,61 |
31 | Minas Gerais | 691/2010 | 2.750.552,30 | 0,00 | 2.750.552,30 |
51 | Mato Grosso | 015/2010 | 1.664.929,69 | 87.627,88 | 1.752.557,57 |
41 | Paraná | 108/2010 | 1.818.149,21 | 95.692,00 | 1.913.841,21 |
33 | Rio de Janeiro | 963/2010 | 2.103.906,00 | 110.731,00 | 2.214.637,00 |
42 | Santa Catarina | 268/2010 | 1.125.360,80 | 62.576,03 | 1.187.936,83 |
35 | São Paulo | 42/2010 | 3.453.481,58 | 162.050,00 | 3.615.531,58 |
17 | Tocantins | 072/2010 | 2.012.726,86 | 105.800,00 | 2 . 11 8 . 5 2 6 , 8 6 |
FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
UF: Santa Catarina
Código IBGE | Município | Resolução CIB | Recurso Custeio | Recurso Capital | Total |
4202404 | Blumenau | 268/2010 | 508.409,00 | 26.818,29 | 535.227,29 |