Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 10, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.189, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.626, de 24 de junho de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS, resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS, conforme a Portaria GM/MS nº. 1.626/10 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº. 1.626/10, os seguintes programas de trabalho:

I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de profissionais técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira julho 2010.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

ANEXO

VALORES REFERENTES AO ANO DE 2010 PARA A EXECUÇÃO DO PROFAPS

FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE

Código do IBGE Município Resolução CIB Recurso de Custeio Recurso de Capital Total
12 Acre 53/2010 2.287.337,33 120.386,18 2.407.723,51
27 Alagoas 74/2010 2.792.663,56 146.982,28 2.939.645,84
21 Maranhão 100/2010 0,00 116.618,03 116.618,03
26 Pernambuco 1500/2010 2.076.622,08 109.295,90 2.185.917,98
15 Pará 115/2010 2.007.011,14 105.589,00 2.112.600,14
24 Rio Grande do Norte 579/2010 2.096.263,00 61.250,00 2.157.513,00
43 Rio Grande do Sul Diversas Resoluções * 1.785.908,06 97.022,50 1.882.930,56
14 Roraima 22/2010 1.844.140,96 97.060,00 1.941.200,96
25 Paraíba 1259/2010 e 1260/2010 1.992.844,59 0,00 1.992.844,59
22 Piauí 081/2010 2.126.157,00 0,00 2.126.157,00
28 Sergipe 57/2010 1.481.122,34 77.953,81 1.559.076,15
52 Goiás 183/2010 e 184/2010 1.261.363,20 0,00 1.261.363,20
50 Mato Grosso do Sul 79/2010 e 83/2010 2.225.304,81 117.121,31 2.342.426,12

* Resoluções COGERES / RS = 13/2010, 33/2010, 24/2010, 34/2010, 22/2010, 23/2010, 14/2010, 18/2010, 17/2010, 06/2010, 16/2010, 15/2010, 19/2010, 49/2010, 50/2010, 80/2010

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

UF: Sergipe

Código do IBGE Município Resolução CIB Recurso de Custeio Recurso de Capital Total
280030 Aracaju 57/2010 634.766,71 33.408,77 668.175,48

UF: São Paulo

Código do IBGE Município Resolução CIB Recurso de Custeio Recurso de Capital Total
355030 São Paulo 48/2010 1.382.122,70 92.400,00 1.474.522,70
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