Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.189, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.626, de 24 de junho de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS, resolve:
Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS, conforme a Portaria GM/MS nº. 1.626/10 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº. 1.626/10, os seguintes programas de trabalho:
I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de profissionais técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira julho 2010.
ANEXO
VALORES REFERENTES AO ANO DE 2010 PARA A EXECUÇÃO DO PROFAPS
FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE
Código do IBGE |
UF (Retificado no DOU nº 173 de 09.09.2010, Seção 1, página 58) |
Resolução CIB | Recurso de Custeio | Recurso de Capital | Total |
12 | Acre | 53/2010 | 2.287.337,33 | 120.386,18 | 2.407.723,51 |
27 | Alagoas | 74/2010 | 2.792.663,56 | 146.982,28 | 2.939.645,84 |
21 | Maranhão | 100/2010 | 0,00 | 116.618,03 | 116.618,03 |
26 | Pernambuco | 1500/2010 | 2.076.622,08 | 109.295,90 | 2.185.917,98 |
15 | Pará | 115/2010 | 2.007.011,14 | 105.589,00 | 2.112.600,14 |
24 | Rio Grande do Norte | 579/2010 | 2.096.263,00 | 61.250,00 | 2.157.513,00 |
43 | Rio Grande do Sul | Diversas Resoluções * | 1.785.908,06 | 97.022,50 | 1.882.930,56 |
14 | Roraima | 22/2010 | 1.844.140,96 | 97.060,00 | 1.941.200,96 |
25 | Paraíba | 1259/2010 e 1260/2010 | 1.992.844,59 | 0,00 | 1.992.844,59 |
22 | Piauí | 081/2010 | 2.126.157,00 | 0,00 | 2.126.157,00 |
28 | Sergipe | 57/2010 | 1.481.122,34 | 77.953,81 | 1.559.076,15 |
52 | Goiás | 183/2010 e 184/2010 | 1.261.363,20 | 0,00 | 1.261.363,20 |
50 | Mato Grosso do Sul | 79/2010 e 83/2010 | 2.225.304,81 | 117.121,31 | 2.342.426,12 |
* Resoluções COGERES / RS = 13/2010, 33/2010, 24/2010, 34/2010, 22/2010, 23/2010, 14/2010, 18/2010, 17/2010, 06/2010, 16/2010, 15/2010, 19/2010, 49/2010, 50/2010, 80/2010
FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
UF: Sergipe
Código do IBGE | Município | Resolução CIB | Recurso de Custeio | Recurso de Capital | Total |
280030 | Aracaju | 57/2010 | 634.766,71 | 33.408,77 | 668.175,48 |
UF: São Paulo
Código do IBGE | Município | Resolução CIB | Recurso de Custeio | Recurso de Capital | Total |
355030 | São Paulo | 48/2010 | 1.382.122,70 | 92.400,00 | 1.474.522,70 |