Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 10, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.189, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.626, de 24 de junho de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS, resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS, conforme a Portaria GM/MS nº. 1.626/10 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº. 1.626/10, os seguintes programas de trabalho:

I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de profissionais técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira julho 2010.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

ANEXO

VALORES REFERENTES AO ANO DE 2010 PARA A EXECUÇÃO DO PROFAPS

FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE

Código do IBGE

Município

UF

(Retificado no DOU nº 173 de 09.09.2010, Seção 1, página 58)

Resolução CIB Recurso de Custeio Recurso de Capital Total
12 Acre 53/2010 2.287.337,33 120.386,18 2.407.723,51
27 Alagoas 74/2010 2.792.663,56 146.982,28 2.939.645,84
21 Maranhão 100/2010 0,00 116.618,03 116.618,03
26 Pernambuco 1500/2010 2.076.622,08 109.295,90 2.185.917,98
15 Pará 115/2010 2.007.011,14 105.589,00 2.112.600,14
24 Rio Grande do Norte 579/2010 2.096.263,00 61.250,00 2.157.513,00
43 Rio Grande do Sul Diversas Resoluções * 1.785.908,06 97.022,50 1.882.930,56
14 Roraima 22/2010 1.844.140,96 97.060,00 1.941.200,96
25 Paraíba 1259/2010 e 1260/2010 1.992.844,59 0,00 1.992.844,59
22 Piauí 081/2010 2.126.157,00 0,00 2.126.157,00
28 Sergipe 57/2010 1.481.122,34 77.953,81 1.559.076,15
52 Goiás 183/2010 e 184/2010 1.261.363,20 0,00 1.261.363,20
50 Mato Grosso do Sul 79/2010 e 83/2010 2.225.304,81 117.121,31 2.342.426,12

 

* Resoluções COGERES / RS = 13/2010, 33/2010, 24/2010, 34/2010, 22/2010, 23/2010, 14/2010, 18/2010, 17/2010, 06/2010, 16/2010, 15/2010, 19/2010, 49/2010, 50/2010, 80/2010

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

UF: Sergipe

Código do IBGE Município Resolução CIB Recurso de Custeio Recurso de Capital Total
280030 Aracaju 57/2010 634.766,71 33.408,77 668.175,48

UF: São Paulo

Código do IBGE Município Resolução CIB Recurso de Custeio Recurso de Capital Total
355030 São Paulo 48/2010 1.382.122,70 92.400,00 1.474.522,70
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