Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Subcomissão de Educação Profissional de Nível Médio para a Saúde, noâmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, ambos do Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto no Decreto de 20 de junho de 2007;
CONSIDERANDO importância e necessidade do desenvolvimento
de projetos que visem a ordenação de recursos humanos para
a saúde e destaca a articulação das políticas e processos de trabalho
da saúde e da educação, como estratégia privilegiada para a ampliação
e qualificação da atenção à saúde em todos os âmbitos da
rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO os objetivos do Programa Nacional para
Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS);
e
CONSIDERANDO o Programa Nacional de Desenvolvimento da Educação Profissional e Emprego (Pronatec), resolvem:
Art. 1º Instituir a Subcomissão de Educação Profissional de
Nível Médio para a Saúde com o objetivo de subsidiar os Ministérios
da Educação e da Saúde nas ações referentes ao planejamento, da
formação e qualificação profissional de nível médio, visando atenderàs necessidades específicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A Subcomissão de Educação Profissional de Nível
Médio, será composta por um grupo técnico de especialistas a serem
indicados, por ato conjunto, pela Secretaria de Educação Profissional
e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC) e pela Secretaria
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério
da Saúde (SGTES/MS).
Parágrafo único. A Subcomissão ora instituída será coordenada
conjuntamente por um representante da SGTES/MS através de
seu Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES) e por
um representante da SETEC/MEC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.