Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 20 DE ABRIL DE 2011 (*)

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, em especial seu § 2º do artigo 9º, resolvem:

Art. 1º Nomear os membros da Subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos, indicados por suas instituições:

I- Representando a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS):
a) Ana Estela Haddad
b) Sigisfredo Luis Brenelli

II- Representando a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC):
a) Celso Fernando Ribeiro de Araújo
b) Paulo Roberto Wollinger

III - Representando a Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES):
a) Ana Dayse Resende Dorea

IV - Da Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (DAES/INEP):
a) Cláudia Maffini Griboski

V - Do Ministério das Relações Exteriores (MRE):
a) Conselheira Almerinda Augusta Carvalho

VI - Como profissionais, técnicos e especialistas em educação médica e avaliação:
a) Antônio Sansevero
b) Henry Holanda Campos
c) Maria do Patrocínio Tenório Nunes
d) Maria Neile Torres de Araújo
e) Regina Celles de Rosa Stella
f) Rui Guilherme de Souza

Art. 2º Os representantes dos incisos I a IV do art. 1º desta portaria formam o Comitê Coordenador, este presidido por representante da SGTES/MS e por representante da SESu/MEC, de acordo com o §1º do art. 9º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278/ 2011.

Parágrafo único. A critério do Comitê Coordenador de que trata este artigo, poderão ser convidados profissionais, técnicos, especialistas ou qualquer outro para auxiliarem na condução dos trabalhos da Subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON DE ARRUDA MARTINS

LUIZ CLÁUDIO COSTA

(*) Republicada por ter saído com incorreções no original, publicada como Portaria Conjunta nº 01, no DOU nº 77, de 25 de abril de 2011, Seção 2, Página 44.

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