Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, do Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta SGTES/SESu/SETEC nº 3, de 14 de setembro de 2.011, resolvem:
Art. 1º O grupo de técnicos especialistas de que trata o art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2011, que comporão a Subcomissão de Educação Profissional de Nível Médio para a Saúde é formado por:
I- Representantes do Ministério da Educação (MEC):
a)Simone Valdete dos Santos - Secretaria de Educação Profissional
e Tecnológica (SETEC); e
b)Aléssio Trindade de Barros - Secretaria de Educação Profissional
e Tecnológica (SETEC).
II- Representantes do Ministério da Saúde (MS):
a)Clarice Aparecida Ferraz - Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde; e
b)Maria Auxiliadora Córdova Chistófaro - Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde.
III- Representante das Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde (ETSUS):
a)Cláudia Vilela de Souza Lange.
IV- Representante do Fórum Nacional de Conselheiros de Educação (FNCE):
a)Eliana Maria Mendonça Sampaio.
V- Representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica (CONIF):
a)Cláudio Ricardo Gomes de Lima.
VI- Representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS):
a)Francisca Lúcia Nunes de Arruda.
VII- Representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):
a)Juliana Conceição Dias Garcez.
Art. 2º Cabem aos representantes relacionados na alínea 'a' dos incisos I e II do art. 1º desta Portaria à coordenação conjunta da Subcomissão de Educação Profissional de Nível Médio para a Saúde de acordo com o parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta SGTES/SESu/SETEC nº 3/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.