Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, do Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta SGTES/SESu/SETEC nº 3, de 14 de setembro de 2.011, resolvem:

Art. 1º O grupo de técnicos especialistas de que trata o art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2011, que comporão a Subcomissão de Educação Profissional de Nível Médio para a Saúde é formado por:

I- Representantes do Ministério da Educação (MEC):

a)Simone Valdete dos Santos - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC); e
b)Aléssio Trindade de Barros - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC).

II- Representantes do Ministério da Saúde (MS):

a)Clarice Aparecida Ferraz - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e
b)Maria Auxiliadora Córdova Chistófaro - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

III- Representante das Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde (ETSUS):

a)Cláudia Vilela de Souza Lange.

IV- Representante do Fórum Nacional de Conselheiros de Educação (FNCE):

a)Eliana Maria Mendonça Sampaio.

V- Representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica (CONIF):

a)Cláudio Ricardo Gomes de Lima.

VI- Representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS):

a)Francisca Lúcia Nunes de Arruda.

VII- Representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):

a)Juliana Conceição Dias Garcez.

Art. 2º Cabem aos representantes relacionados na alínea 'a' dos incisos I e II do art. 1º desta Portaria à coordenação conjunta da Subcomissão de Educação Profissional de Nível Médio para a Saúde de acordo com o parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta SGTES/SESu/SETEC nº 3/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON DE ARRUDA MARTINS
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

ELIEZER MOREIRA PACHECO
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica

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