Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, e o SECRE-TÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, do Ministério da Educação, no uso das atribuições, e nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.001, de 22 de outubro de 2009, que institui o ProgramaNacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA) na modalidade de residência médica, multiprofissional e em área de atuação em saúde, resolvem:
Art. 1º Todas as vagas referentes aos programas de residência médica, multiprofissional ou em área de atuação em saúde já aprovados pelo PRÓ-RESIDÊNCIA por meio das Portarias Conjuntas nº 3, de 5 de janeiro de 2.010; nº 9, de 26 e novembro de 2.010; nº 1, de 24 de fevereiro de 2.010 e nº 8, de 26 de novembro de 2.010, serão mantidas em mesmo número para todos os editais de seleção do respectivo programa de residência iniciados até 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. Os residentes selecionados para as vagas aprovadas pelo PRÓ-RESIDÊNCIA terão suas bolsas garantidas por todo o período do programa de residência.
Art. 2º A manutenção da concessão de bolsas está condicionada à avaliação e autorização dos programas e vagas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.