Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna público o resultado do Edital SGTES
nº 20, de 24 de novembro de 2011, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES), no uso de suas atribuições, e com base no Edital SGTES nº 20, de 24 de novembro de 2011, após análise da equipe técnica do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS), resolve:
Art. 1º Torna pública a seleção do projeto apresentado pelo
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(DIEESE) por ter satisfeito as exigências trazidas pelo Edital supracitado.
Art. 2º Fica aberto o prazo recursal na forma prevista pelo item 8.3 do Edital SGTES Nº 20/11 aos institutos/instituições que não tiveram seus projetos aprovados.
Art. 3º O(s) projeto(s) selecionado(s) deverão sofrer adequação(ões) à critério do DEGERTS/MS, especialmente em relação ao item 8.1 do Edital SGTES Nº 20/11.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.