Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Homologa o resultado do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde nos termos do Edital de Convocação nº 17, de 04 de novembro de 2011.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007; a Portaria Interministerial nº 1.077/MS/MEC, de 12 de novembro de 2009; considerando o Edital de Convocação nº 17, de 04 de novembro de 2011 e sua alteração publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 28 de novembro de 2011 e a Portaria Conjunta SGTES/SESu n° 06, de 26 de novembro de 2012, resolvem:

Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde.

Art. 2º Divulgar a relação dos projetos aprovados, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Divulgar a relação dos projetos selecionados com pendências referentes a: 1) Carta de Compromisso da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual com o Programa de Residência e/ou 2) Documento que comprove a aprovação das vagas pela COREMU local e/ou 3) Descrição do projeto com dados para a seleção, conforme Anexo II desta Portaria.

§1º Os projetos listados no Anexo II terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria, para realizar as adequações necessárias no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde pelo endereço eletrônico: http://sigresidencias.saude.gov.br.

§2º Os programas das Instituições relacionadas no Anexo II apenas terão assegurado o custeio de bolsas dos residentes, caso realizem as adequações necessárias, no prazo estabelecido.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para os projetos que necessitam atualizar ou concluir o cadastro no SisCNRMS do Ministério da Educação.

Parágrafo único. Os projetos mencionados neste Artigo serão reavaliados pela Comissão de Avaliadores designada pela Portaria Conjunta SGTES/SESu n° 06/2012 e terão seus resultados divulgados nova Portaria de Homologação do Edital de Convocação nº 17, de 04 de novembro de 2011.

Art. 5º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências pelo endereço eletrônico: http://sigresidencias.saude.gov.br, até o dia 01/03/2013.

Paragrafo Único. Todos os residentes dos programas aprovados deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no SisCNRMS- MEC.

Art. 6º O Termo de Compromisso, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sigresidencias, deverá ser assinado pelo Coordenador da COREMU e pelo Coordenador do Programa de Residência e enviado, conforme orientações contidas no próprio documento, até dia 20/02/2013 (data da postagem), sob pena da não-inclusão dos residentes na folha de pagamento do primeiro mês.

§ 1º O Coordenador da COREMU devera realizar a atualização mensal das informações relativas aos programas de residências cadastrados;

§ 2º O Coordenador do programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.

Art. 7º O financiamento das bolsas para os residentes fica condicionado ao cumprimento do disposto nos Artigos 5º e 6º desta Portaria.

Art. 8º Os programas de residência aprovados deverão ser apresentados às Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES), previstas na Lei nº 8.080/1990 e na Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, nos locais onde já estejam constituídas, e pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Conselhos Municipais de Saúde (CMS).

Art. 9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO MENEZES DA SILVA

Secretário de Gestão do Trabalho e de Educação na Saúde Substituto

AMARO HENRIQUE PESSOA LINS

Secretário da Educação Superior - MEC

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde