Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
(Revogada pela PRT nº 014/SGTES/MS de 31.08.2012)
Homologa resultado de seleção de projetos para programas de residência médica nos termos do Edital de Convocação nº 18, de 07 de novembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação,
no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007; da Portaria Interministerial n.º 1.001, de 22 de outubro de 2009, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Formação
de Médicos Especialistas em áreas estratégicas (PRO-RESIDÊNCIA), e considerando o Edital de Convocação nº 18, de 07 de novembro de 2011 e suas prorrogações, resolvem:
Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dos programas de residência médica apresentados ao Edital nº 18, de 07 de novembro de 2011.
Art. 2º Divulgar no Anexo I a relação dos programas aprovados para recebimento de bolsas para turmas com início em 2013.
Art. 3º Divulgar no Anexo II a relação dos programas com indicativo de financiamento de bolsas de residência médica pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. Terão assegurado o custeio de bolsas para vagas de Residência Médica os programas relacionados no Anexo II, quando autorizados pela Comissão Nacional de Residência Médica do
Ministério da Educação (CNRM).
Art. 4º Os residentes somente poderão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências no Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS - para fazer jus ao financiamento das bolsas,
se:
§1º O Formulário FORMSUS, disponível no link http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=9831, for preenchido e finalizado até 60 dias após a publicação desta Portaria.
§2º O Termo de Compromisso, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sigresidencias, for assinado pelo Coordenador da COREME e pelo Coordenador do Programa de Residência e enviado,
conforme orientações contidas no próprio documento, até dia 20/02/2013 (data da postagem), sob pena da não-inclusão dos residentes na folha de pagamento do primeiro mês.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.