Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o resultado do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e nos termos da Portaria Interministerial nº 1001/2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA), com o objetivo de favorecer a formação de especialistas, na modalidade residência médica, em especialidades e regiões prioritárias definidas em comum acordo com os gestores do SUS, e nos termos do Edital de Convocação nº 18, de 7 de novembro de 2011, resolvem:
Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas.
Art. 2º Divulgar a relação dos projetos selecionados, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º Conceder bolsas para médicos residentes dos programas selecionados, condicionados ao envio à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) dos documentos relacionados abaixo até o dia 5 de março de 2012.
I - Ofício informando a Natureza Jurídica, o CNPJ e a descrição do nome da Instituição;
II - Documentos originais devidamente assinados e com as páginas rubricadas, conforme anexos do Edital de Convocação nº 18, de 7/11/11:
a) Carta de Compromisso da secretaria Municipal ou Estadual com o PRM, conforme modelo no Anexo III - se o proponente for Hospital de Ensino;
b) Documento que comprove a aprovação das vagas pela COREME;
c) Cópia do Parecer da CNRM comprovando o credenciamento no caso de vagas já autorizadas;
d) Descrição do Projeto, conforme Anexo IV.
III - Os documentos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:
Pró-Residência (Residência Médica) - Edital de Convocação nº 18/2011 Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 7º Andar, Sala 725 CEP: 70058-900 - Brasília/DF
Art. 4º As despesas decorrentes do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas serão financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.
Art. 5º O pagamento de bolsas pelo Ministério da Saúde será condicionado ao cadastro dos residentes no sistema de Informações Gerenciais do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (SIG-Residências), que deverá ser atualizado mensalmente pelo Coordenador do Programa de Residência, bem como às normas contidas na Portaria Conjunta nº 11/2010.
Art. 6º O pagamento das bolsas das Universidades Federais será realizado pelo Ministério da Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.