Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 6, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Homologa o resultado do processo de seleção das Propostas de Instituições de Educação Superior (IES) em conjunto com Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde que se candidataram para participação no Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde) articulado ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde) e dispõe sobre o prazo para adequação das Propostas e apresentação de documentos.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando os termos das Portarias Interministeriais MS/MEC nº 3.019, de 26 de novembro de 2007; nº 421 e nº 422, de 3 de março de 2010; da Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010 e do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2.011 e Edital de Convocação nº 24, de 15 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção das Propostas que se candidataram ao Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde) articulado ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde).

Art. 2º Divulgar a relação das Propostas selecionadas, conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. A análise dos Projetos excluiu para cálculo do recurso orçamentário, bem como para destinação de bolsas dos subprojetos PET-Saúde, cursos ainda não reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), exceto aqueles referentes a Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), e cursos referentes às profissões de saúde que não constam da Resolução CNS n.º 287/1998.

Art. 3º As Instituições de Educação Superior e Secretarias de Saúde selecionadas deverão firmar Termo de Compromisso com o objetivo de atender às adequações das respectivas Propostas, de acordo com a avaliação realizada durante o Processo Seletivo do Pró-Saúde articulado ao PET-Saúde, bem como da apresentação da documentação necessária, para firmar os convênios ou outros instrumentos congêneres, sob pena de desclassificação.

Parágrafo único. As adequações relativas a cada Proposta, conforme Anexo II, inclusive as referentes ao orçamento dos Projetos e ao número de grupos PET-Saúde aprovados serão estabelecidas, posteriormente, pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) e comunicadas às IES/Secretarias de Saúde, individualmente no endereço eletrônico do Coordenador informado na Proposta, conforme apresentado no Anexo II e nas instruções a cada instituição.

Art. 4º O prazo para o atendimento do disposto no artigo 3º e Parágrafo único será de 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento do e-mail.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

ANEXO

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