Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define a execução da Portaria nº 2.010/GM/MS, de 14 de setembro de 2012, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para execução, no exercício de 2012, na área técnica estratégica de Prótese Dentária do Programa de Formação de Profissional de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS), noâmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 2.010/GM/MS, de 14 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define a execução da Portaria nº 2.010/GM/MS, de 14 de setembro de 2012, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para execução, no exercício de 2012, na área técnica estratégica de Prótese Dentária do Programa de Formação de Profissional de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS), no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
Art. 2º O projeto de Curso Técnico em Prótese Dentária deverá ser apresentado ao Ministério da Saúde em conformidade com o disposto na Portaria n° 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, e seus anexos, na Portaria nº 3.189/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, e na Portaria nº 2.010/GM/MS, de 14 de setembro de 2012.
Art. 3º As escolas técnicas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), as escolas de saúde pública e os centros formadores vinculados às direções estaduais, distrital e municipais do SUS terão prioridade na formulação e execução técnica pedagógica do Curso Técnico em Prótese Dentária.
Parágrafo único. A pactuação dos projetos na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) poderá contemplar outras instituições formadoras, desde que legalmente reconhecidas e habilitadas para o cumprimento dessa finalidade.
Art. 4º Para a distribuição dos recursos financeiros e das vagas pelos Estados e Municípios, mediante pactuação na CIB, deverão ser observados os seguintes critérios de prioridade:
I - Municípios com população em extrema pobreza;
II - Municípios com prioridade no Plano Brasil Sem Miséria;
III - Municípios com maior cobertura de Saúde Bucal de Equipe de Saúde da Família; e
IV - Municípios com maior cobertura de Saúde Bucal da Atenção Básica.
Art. 5º Na hipótese do Curso Técnico em Prótese Dentária a ser executado exigir recursos financeiros complementares aos repassados pelo Ministério da Saúde, os valores excedentes serão custeados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 6º A supervisão do Curso Técnico em Prótese Dentária de que trata esta Portaria será de responsabilidade da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.