Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde/Redes de Atenção 2013/2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 421 e a nº 422, de 3 de março de 2010; e a Portaria SGTES nº 4, de 29 de março de 2010, que estabelecem orientações e diretrizes técnico-administrativas para a execução do Programa e para a concessão de bolsas; e o Edital SGTES/SAS nº 14 de 8 de março de 2013, referente a seleção para o PET-Saúde/Redes de Atenção 2013/2015, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde/Redes de Atenção 2013/2015.
Art. 2º Divulgar a relação dos Projetos selecionados, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º As Instituições de Educação Superior/Secretarias de Saúde selecionadas deverão firmar Termo de Compromisso com o objetivo de atender às adequações dos respectivos Projetos, quando for o caso, de acordo com a avaliação realizada durante o Processo Seletivo do PET-Saúde/Redes de Atenção 2013/2015, sob pena de desclassificação.
Parágrafo único. As adequações relativas a cada projeto, se necessárias e conforme processo avaliativo, serão comunicadas pela SGTES/MS à Coordenação dos Projetos Aprovados, individualmente, por meio dos endereços eletrônicos indicados nos projetos enviados ao Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.