Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o resultado do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde nos termos do Edital de Convocação nº 28/SGTES-MS/SESu-MEC, de 27 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007; da Portaria Interministerial nº 1.077/MS/MEC, de 12 de novembro de 2009 e considerando o Edital de Convocação nº 28/SGTES-MS/SESu-MEC, de 27 de junho de 2013, resolvem:
Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde.
Art. 2º Divulgar a relação dos projetos selecionados para concessão de bolsas de residentes, contemplando ampliação e programas novos de Residência Multiprofissional e em Área profissional da Saúde pelo Ministério da Saúde, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde: sigresidencias.saude.gov.br, até o dia 01/03/2014.
Paragrafo Único. Todos os residentes dos programas selecionados, deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, SisCNRMS - MEC (cnrms.mec.gov.br).
Art. 4º O Termo de Compromisso da Gestão das Bolsas, será disponibilizado no sigresidencias.saude.gov.br, deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) e pelo Coordenador do Programa de Residência e enviado, conforme orientações contidas no próprio documento, até dia 21/02/2014 (data da postagem), sob pena da não-inclusão dos residentes na folha de pagamento do primeiro mês.
§ 1º O Coordenador da COREMU deverá realizar a atualização das informações relativas aos programas de residências cadastrados.
§ 2º O Coordenador do programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.
Art. 5º: Os residentes farão jus ao financiamento das bolsas caso o Art. 3º e Art. 4º sejam cumpridos.
Art. 6º Os programas de residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde selecionados deverão ser apresentados às Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES), previstas na Lei nº 8.080/1990 e na Portaria GM/MS nº 1.996/2007, nos locais onde já estejam constituídas, nas Comissões Intergestoras Bipartite (CIB) e nos Conselhos Municipais de Saúde (CMS).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.