Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa resultado de seleção de Projetos para Programas de Residência Médica nos termos do Edital de Convocação nº 29, de 27 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007; da Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Formação de MédicosEspecialistas em áreas estratégicas (PRO-RESIDÊNCIA), e considerando o Edital de Convocação nº 29/SGTES-MS/SESu-MEC, de 27 de junho de 2013, resolvem:
Art. 1º. Homologar o resultado do processo de seleção dos Programas de Residência médica apresentados ao Edital nº 29, de 27 de junho de 2013.
Art. 2º. Divulgar, no anexo a esta Portaria, a relação dos programas aprovados com disponibilidade de bolsas referentes às vagas de que tratam os itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, conforme o Edital nº 29/2013.
§ 1º. Serão divulgadas pelo Ministério da Saúde, até o mês de abril de 2014, listas com a relação dos programas cujas vagas de residência médica tenham obtido autorização da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC).
§ 2º Somente será efetivado o pagamento de bolsas para as vagas de residência médica dos programas que tenham sido aprovadas pela CNRM/MEC.
Art. 3º. A Instituição de Saúde somente poderá cadastrar os residentes no Sistema de Informações Gerenciais das Residências no Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS, para fazer jus ao financiamento das bolsas, atendidas as seguintes condições:
§1º Constar da lista a que se refere o §1º do art. 2º desta Portaria.
§2º O Termo de Compromisso, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sigresidencias, for assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Coordenador do Programa de Residência e enviado, conforme orientações contidas no próprio documento, até dia 3/3/2014 (data da postagem), sob pena da não inclusão dos residentes na folha de pagamento correspondente ao primeiro mês de atividades;
§3º Observar o Manual de Orientações do PRÓ-RESIDÊNCIAS, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sigresidencias.
Art. 4º Os residentes devem ser cadastrados no SIGRESIDÊNCIAS até o dia 28 de fevereiro de 2014, sob pena da não inclusão dos residentes na folha de pagamento correspondente ao primeiro mês de atividades.
Art. 5º A Instituição de Saúde fica responsável por oferecer todas as vagas autorizadas pela CNRM/MEC.
§1º Caso a Instituição de Saúde oferte menos vagas que as autorizadas pela CNRM/MEC durante o desenvolvimento do programa deverá informar ao Ministério da Saúde, perante Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais - DEPREPS, por meio de ofício, encaminhado via correio para o endereço: Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais - DEPREPS,Ministério da Saúde, Bloco G, Edifício Sede, 7º Andar, Sala 739, CEP: 70058 - 900 - Brasília - DF, com indicativo "PRÓ-RESIDÊNCIA".
§2º A inobservância do disposto no §1º acarretará a suspensão do pagamento das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde até que a situação seja regularizada, bem como a devolução, por parte da Instituição de Saúde, dos recursos versados indevidamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.