Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de Módulos Educacionais sobre capacitação de médicos para o SUS e Cadastro Nacional de Especialistas Médicos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o Art. 6º, inciso III, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que atribui ao SUS a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;
Considerando o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas, o PRÓ-RESIDÊNCIA, criado pela Portaria Interministerial nº 1001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, no intuito de favorecer a formação de especialistas na modalidade residência médica em especialidades e regiões prioritárias, e
Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros regionais sobre a necessidade de especialistas e uma política de educação permanente para os médicos do SUS, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com a finalidade de elaborar Módulos Educacionais sobre capacitação de médicos para o SUS e Cadastro Nacional de Especialistas.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho objeto do Art. 1º desta Portaria:
I - Elaborar Cadastro Nacional de Especialistas;
II - Construir estratégia de lançamento do Cadastro Nacional de Especialistas;
III - Propor mecanismos conjunto de avaliação, produção e validação de material educacional para médicos;
IV - Reconhecer os conteúdos propostos como adequados de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS),
do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB);
V - Apresentar os conteúdos validados em relatório circunstanciado; e
VI - Interagir com os demais órgãos do Ministério da Saúde de forma a alcançar os objetivos propostos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um representante do Gabinete da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que o coordenará.
II - um representantes do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES)
III - um representante do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS);
IV - dois representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), sendo:
a) um do Departamento de Atenção Especializada (DAE)
b) um do Departamento de Atenção Básica (DAB)
V - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
VI - um representante do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS);
VII- um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
VIII - um representante da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC);
IX - um representante do Conselho Federal de Medicina/ CFM;
X - um representante da Associação Médica Brasileira (AMB); e
XI - um representante da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM).
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de cinco dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá formar subgrupos temáticos e convidar representantes de outros órgãos e entidades, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará a SGTES/MS relatório final dos trabalhos desenvolvidos e produtos elaborados até 31 de julho de 2013, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), por uma única vez.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.