Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui os Comitês Gestores Nacional e Regional de Apoio Técnico e Operacional do III Fórum Global em Recursos Humanos em Saúde.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam constituídos os Comitês Gestores Nacional e Regional de Apoio Técnico e Operacional do III Fórum Global em Recursos Humanos em Saúde.
Art. 2º Os Comitês Gestores Nacional e Regional de Apoio Técnico e Operacional têm por objetivo estruturar a coordenação, organização e execução do III Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde, a ser realizado entre 10 a 13 de novembro de 2013, na cidade do Recife/PE.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Nacional:
I - coordenar, organizar e executar ações para realização do III Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde; e
II - apoiar o Comitê Gestor Regional do III Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde.
Art. 4º O Comitê Gestor Nacional será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgão e entidades:
I - um do Gabinete da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (GAB/SGTES/MS), que o coordenará;
II - um do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES/SGTES/MS);
III - um do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS/SGTES/MS);
IV - um da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA/GM/MS);
V - um da Organização Pan-Americana de Saúde ( OPAS/ OMS);
VI - um do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA SUS); e
VI - um do Grupo de Trabalho de Recursos Humanos (GTRH) da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).
Parágrafo único. A participação dos órgãos e entidades de que tratam os incisos IV a VII do "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação do Comitê, com indicação dos seus respectivos representantes.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Regional:
I - interagir com o Comitê Gestor Nacional e apoiá-lo no cumprimento de suas atribuições;
II - coordenar, organizar e executar ações locais voltadas para a realização do III Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde;
III - disponibilizar infraestrutura necessária à realização das atividades em nível operacional necessárias ao planejamento e organização do evento; e
IV - estruturar a equipe técnica de apoio para atuação em nível local, inclusive com a instituição de subcomitês para a coordenação temática de atividades relacionadas a visitas de campo, transporte, agenda cultural, entre outras. Necessárias para a consecução de suas finalidades.
Art. 6º O Comitê Gestor Regional será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgão e entidades:
I - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
II - um da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco (SES-PE), que o coordenará;
III - um da Secretaria Municipal de Saúde de Recife/PE (SMS-RECIFE/PE);
IV - um da Prefeitura de Olinda/PE;
V - um do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães (CPqAM/FIOCRUZ);
VI - um da Universidade de Pernambuco (UPE);
VII - um da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);
VIII - um da Comissão de Integração Ensino-Serviço do Estado de Pernambuco;
IX - um do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco (COSEMS/PE).
§ 1º O Comitê Gestor Regional será coordenado pelo representante da SGTES/MS.
§ 2º A participação dos órgãos e entidades de que tratam os incisos II a IX do "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação do Comitê, com indicação dos seus respectivos representantes.
§ 3º Caso aceite o convite, o representante da SES-PE coordenará o Comitê Gestor Regional em conjunto com o representante da SGTES/MS.
Art. 7º A SGTES/MS fornecerá os apoios técnico e administrativo necessários para o funcionamento dos Comitês Gestores Nacional e Regional.
Art. 8º Os Comitês Gestor Nacional e Regional apresentarão relatório síntese contendo o detalhamento das ações estratégicas coordenadas e realizadas e os resultados alcançados durante o III Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde.
Parágrafo único. O relatório final será entregue ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do III Fórum, cujo prazo poderá ser prorrogado por uma única vez e em igual prazo pelo Secretário.
Art. 9º As funções desempenhadas no âmbito dos Comitês Gestores Nacional e Local não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.