Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o resultado do processo de chamamento público para adesão do Distrito Federal e de Municípios para o projeto Mais Médicos para o Brasil., nos termos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios que atenderam aos requisitos do Edital/SGTES nº 38, de 8 de julho de 2013 e do Edital/SGTES nº 40, de 18 de julho de 2013 e respectiva retificação em 24 de julho de 2013 .
Art. 2º Divulgar a relação dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.