Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a lista dos médicos que inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, cujos cadastrados foram considerados não validados pela Coordenação do Projeto, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 41, de 18 de julho de 2013, Edital/ SGTES nº 43, de 26 de julho de 2013, Edital/SGTE nº 46, de 7 de agosto de 2013, Edital/SGTES nº 47, de 12 de agosto de 2013 e da Portaria nº 9/SGTES, de 5 de agosto de 2013.
SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Divulgar a lista dos médicos formados em instituição de educação superior estrangeira inscritos no Projeto Mais Médicos para o Brasil cujos cadastros foram considerados não validados pela Coordenação do Projeto, nos termos do subitem 5.11 do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013, através do site http://maismedicos.saude.gov.br
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.