Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o resultado do processo de chamamento público para adesão do Distrito Federal e de Municípios para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 50, de 16 de agosto de 2013.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, bem como do Edital nº 50/SGTES/MS, de 16 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Distrito Federal e Municípios
que atenderam aos requisitos do Edital nº 50/SGTES/MS, de 16 de
agosto de 2013.
Art. 2º Divulgar a relação do Distrito Federal e Municípios a que se refere o art. 1º desta Portaria através do site http://maismedicos.saude.gov.br
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.