Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a alocação dos médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, que obtiveram conceito satisfatório no Módulo de Acolhimento e Avaliação nos respectivos municípios, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Divulgar a lista com indicação das respectivas alocações nos municípios para os médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, que obtiveram conceito satisfatório no Módulo de Acolhimento e Avaliação, nos termos do art. 16 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e do item 6 do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013, através do site http:// maismedicos. saude. gov. br
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.