Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 27, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

Torna pública a lista de distribuição das vagas previstas para o 3º ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil com os respectivos Municípios.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 07 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Art. 16 § 3, da Lei nº. 12.871, 22 de outubro de 2013, regulamentado pela Portaria Interministerial nº. 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar a lista de distribuição das vagas para médicos intercambistas oriundos da cooperação com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) participantes do 3º ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Art. 2º Ficam as Coordenações Estaduais do Projeto Mais Médicos para o Brasil autorizadas a propor a fixação de novo quadro de distribuição de médicos no âmbito do respectivo Estado em caso de não confirmação de vagas pelo gestor municipal.

§ 1º A proposta de que trata o "caput" deverá ser encaminhada até o dia 19 de fevereiro de 2014 à Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil para fins de validação antes de sua efetivação.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, em caso de validação da proposta a alteração será comunicada no sítio eletrônico maismedicos.saude.gov.br.

Art. 3º Os Municípios destacados em asterisco na tabela, constante no Anexo I desta Portaria, estão condicionados à regularização imediata do auxílio moradia e alimentação para o recebimento de médicos do Projeto.

Art. 4º As listas de distribuição de vagas para médicos formados ou com diploma revalidado em instituições de ensino superior brasileiras e para médicos intercambistas individuais encontram-se previstas na Portaria nº 10, de 27 de dezembro de 2013, e Portaria nº 2, de 10 de janeiro de 2014, ambas da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde