Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela registro para exercício da medicina dos médicos intercambistas desligados do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide:
Art. 1º Ficam cancelados os registros únicos para o exercício da medicina dos médicos intercambistas desligados do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme lista constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME | RNE | RMS | Processo MS/SIPAR |
ANISLEY PEREZ LIRIANO | V972756-M | BA 2900670 | 25000.221352/2013-51 |
JOSE ARMANDO CORZO GOMEZ | V956529-T | MA 2100119 | 25000.193439/2013-21 |
LUIS ENRIQUE MARZO HERRERA | V956535-Y | PE 2600073 | 25000.192739/2013-92 |
OTELIO JAIME GUERRA | V972179-1 | SP 3500500 | 25000.223290/2013-11 |