Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a relação dos médicos com conceito satisfatório no desenvolvimento das atividades do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2013.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013,
Considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB);
Considerando os termos do Informe nº 4, de 03 de outubro de 2013, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), referente a Resolução nº 3 da CNRM/MEC 03/2011, de 16 de setembro de 2011, publicada no DOU Nº 180, de 19 de setembro de 2011;e alterada pela Resolução nº1, de 02 de janeiro de 2014, publicada no DOU Nº 2, de 03 de janeiro de 2014; e
Considerando a Portaria nº 53/SGTES/MS, de 28 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes de monitoramento dos profissionais do PROVAB, matriculados nos cursos de especialização, resolve:
Art. 1º Divulga, para ciência dos interessados, conforme anexo a esta Portaria, relação dos médicos avaliados com conceito satisfatório no desenvolvimento das atividades do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2013.
Art. 2º O Certificado de conclusão do PROVAB 2013 estará disponível no site https://arouca.unasus.gov.br.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.